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    TOCANTINS

    Marcelo Miranda perde foro privilegiado e processos serão julgados em 1ª instância

    Por Norte do Tocantins9 de maio de 2018
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    Marcelo Miranda
    Marcelo Miranda

    A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quinta-feira, 3, restringiu o foro privilegiado para deputados federais e senadores. Essa decisão infere no julgamento do caso do ex-governador Marcelo Miranda (MDB), que teve seu mandato cassado em 2018 e que agora terá autos do processo de cassação julgados pela primeira instância. O despacho é do ministro Benedito Gonçalves.

    No documento o ministro relata desde a concessão da liminar para suspender a cassação do ex- governador, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração pelo TSE.

    Como os embargos foram rejeitados, a liminar concedida pelo STF perdeu o efeito, como explica o ministro na devolução dos autos do processo. “Assim sendo, uma vez publicado o acórdão que rejeitou os Embargos de Declaração, deixa de produzir efeito a ordem liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Pet 7551, produzindo efeitos imediatos o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato do Governador de Tocantins, Marcelo de Carvalho Miranda”, diz o despacho.

    Dessa forma, os processos do ex-governador Marcelo Miranda retornam a primeira instância, já que houve mudança nos privilégios concedidos pelo foro privilegiado. O ministro Benedito Gonçalves justifica que “diante disso, devem os presentes autos, bem como os da MC 23.881, ser remetidos ao Juízo de primeiro grau perante o qual teve início a ação penal. Remetam-se estes autos da APn 803 e os da MC 23.881 ao juízo da Quarta Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins, para que lá se dê prosseguimento ao feito”, determinou. (T1Noticias)

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