Fechar menu
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    • HOME
    • TOCANTINS
    • PALMAS
    • NORTE
    • POLÍTICA
    • ELEIÇÕES 2026
    • POLÍCIA
    • MARANHÃO
    • PARÁ
    • GERAL
    • SOCIEDADE & BLZ
    Norte do TocantinsNorte do Tocantins
    Início » Justiça manda dono de salão de eventos indenizar morador incomodado por barulho em Araguaína
    NORTE

    Justiça manda dono de salão de eventos indenizar morador incomodado por barulho em Araguaína

    Por Norte do Tocantins23 de maio de 2018
    WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Tumblr E-mail

    Um caso de perturbação da paz e emissão de sons ou ruídos superiores aos limites legais gerou uma ação na Justiça em Araguaína. Conforme a decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Araguaína, publicada na terça-feira,22, a parte reclamante teve direito a indenização de R$ 1 mil por danos morais.

    De acordo com os autos, o reclamado construiu em sua residência uma área para realização de eventos sem a devida autorização e, quase que diariamente, promovia festas que incomodava o vizinho de muro. Segundo o autor da ação, muitas vezes os eventos terminavam apenas na madrugada e interferiam na rotina da família.

    Em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a parte ré reconheceu parcialmente o direito da parte autora e, desta forma, o juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas homologou acordo entre as partes, sendo que o vizinho que sofria com o barulho excessivo receberá a quantia total de R$ 1.000,00 a título de danos morais. “No caso de não pagamento, incidirá uma multa de 10% sobre seu valor, correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data do vencimento”, alertou o magistrado no termo de audiência.

    Lei do silêncio

    Perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal é proibido pelo artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941). Qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa ou reclusão de quinze dias a três meses, caso infrinja essas determinações.

    Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
    Artigo AnteriorSindicato repudia omissão do Estado no caso de Técnica de Enfermagem que foi agredida durantes suas atividades
    Próximo artigo Protesto de caminhoneiros contra alta de combustíveis completa 3 dias, mercado do TO começa a ser afetado
    Vagas de Empregos

    Postagens relacionadas

    Governador Wanderlei Barbosa autoriza obra em cerca de 80 km na TO-010 e reforça logística no Bico do Papagaio

    23 de abril de 2026

    Com o apoio da senadora Dorinha, Miracema inicia construção de residencial e transforma sonho em legado de dignidade

    13 de abril de 2026

    Em comemoração aos 56 anos de Guaraí, governador Wanderlei Barbosa entrega ginásio poliesportivo e reforça segurança no trânsito

    13 de abril de 2026

    Governador Wanderlei Barbosa mantém ritmo acelerado e leva maratona de obras a Colinas

    13 de abril de 2026

    Ministério Público recomenda adequação imediata da alimentação escolar em unidades de ensino da capital

    10 de abril de 2026

    Governador Wanderlei Barbosa autoriza aumento no auxílio-alimentação dos servidores estaduais

    2 de abril de 2026

    Últimas Notícias

    Senadora Professora Dorinha garante pagamento de mais de R$ 29,1 milhões e fortalece rede de saúde em 26 municípios do TO

    23 de abril de 2026

    Fernanda Hofmann, vencedora do Festival de Compositoras do Tocantins, lança single sobre amor não correspondido

    23 de abril de 2026

    ‘Quando descobrem, mandam embora’: vendedor que viralizou em Palmas denuncia demissão após epilepsia

    23 de abril de 2026

    Emenda de Léo Barbosa viabiliza aquisição de ônibus para Crixás do Tocantins

    23 de abril de 2026
    Categorias
    • CURTAS
    • ELEIÇÕES 2026
    • ESPORTE
    • GERAL
    • MARANHÃO
    • NORTE
    • PALMAS
    • PARÁ
    • POLÍCIA
    • POLÍTICA
    • SOCIEDADE
    • TOCANTINS
    • VÍDEOS
    Facebook WhatsApp X (Twitter) Instagram YouTube
    • Fale conosco
    • Quem somos
    • Expediente
    • Anuncie no site
    • Envie sua notícia
    © 2026 Norte do Tocantins | Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por Network F5

    Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.