Decisão publicada no início da tarde desta terça-feira, 29, deferiu pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o Estado do Tocantins, no prazo de 24 horas, tome as providências necessárias para garantir a regularização do fornecimento de combustíveis em Palmas.

Conforme a sentença, assinada pela juíza Silvana Parfieniuk, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, o Estado deverá tomar as medidas necessárias “para o fim de garantir a regularização do fornecimento de combustíveis nos 54 postos de abastecimentos existentes na capital, por meio da desobstrução de vias e escolta de caminhões desde os locais em que retidos ou, conforme o caso, a partir das centrais de distribuição de combustíveis, até o Município de Palmas, garantindo a prioridade de abastecimento aos veículos que prestam os serviços essenciais tais como o SAMU e a Guarda Municipal”.

Segundo a magistrada, as providências que devem ser tomadas estão fundamentadas nas prerrogativas conferidas pelo Decreto Federal nº. 9.832/2018, que busca a Garantia da Lei e da Ordem com a desobstrução de vias públicas, e pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº. 519, que autoriza a adoção de medidas necessárias para resguardar a ordem durante a desobstrução das rodovias nacionais em decorrência da paralisação dos caminhoneiros.

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