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    NORTE

    MPE requer que o Estado nomeie os aprovados para os cargos do sistema socioeducativo

    Por Norte do Tocantins18 de maio de 2017
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    A nomeação de apenas parte dos aprovados no Concurso Público da Secretaria de Cidadania e Justiça (antiga Secretaria da Defesa e Proteção Social) levou o Ministério Público Estadual (MPE) a requerer judicialmente, nesta quarta-feira, 17, no bojo da Ação Civil Pública ajuizada, em 2016, com a finalidade de obrigar o governo a concluir o mencionado concurso e nomear os aprovados, a homologação do concurso do sistema socioeducativo e à nomeação dos aprovados.

    Na referida ação, o Ministério Público obteve em primeiro grau, decisão em tutela de urgência (liminar), confirmada em segundo grau pelo Tribunal de Justiça, em que se determinou ao Estado do Tocantins a homologação do concurso e a consequente nomeação dos aprovados dentro do número de vagas, em substituição aos ocupantes de contratos temporários e terceirizados.

    Todavia, a referida decisão até a presente oportunidade não foi cumprida na sua integralidade pelo Estado do Tocantins, que apenas homologou o certame referente ao grupo “Defesa Social e Segurança Penitenciária”, com a consequente nomeação dos aprovados, excluindo os candidatos aprovados no certame destinado ao provimento de cargos no “Sistema Socioeducativo”, que sequer teve resultado final homologado.

    Na manifestação Interlocutória, o MPE ressalta que a decisão judicial foi cumprida parcialmente, pois foi imposta a obrigação de nomear os candidatos para o sistema penitenciário e socioeducativo, sem distinção alguma. O pedido também questiona as justificativas do governo quanto às condições financeiras para a não contemplação. “É uma situação de flagrante preterição de candidatos aprovados no concurso público destinado ao provimento de vagas no sistema socioeducativo por contratações temporárias e agentes terceirizados, confirmadas, inclusive, pelo próprio ente público. Tal ato demonstra a necessidade das vagas e a disponibilidade orçamentária e financeira”, alegou o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho na manifestação.

    Para o MPE não se pode ignorar ainda, que a resistência do Estado do Tocantins em cumprir fielmente o cronograma do concurso, demonstra nítida violação aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção à confiança, semeando falsas expectativas e frustrando os candidatos que tanto se dedicaram e empenharam para obter esta conquista pessoal, como bem ressaltado pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE – Recurso Extraordinário Nº 598099.

    Pedidos

    Diante dessa constatação, o MPE requereu que o Governador do Tocantins seja intimado pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação, promova a homologação do concurso público destinado ao provimento de vagas no âmbito do sistema socioeducativo, gerido pela Secretaria de Cidadania e Justiça, nomeando, por conseguinte, os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no mencionado concurso, em substituição aos contratos temporários e ao emprego de mão de obra eventualmente terceirizada, por configurar burla ao princípio constitucional do concurso público, previsto no art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme determinado judicialmente.

    No caso de descumprimento da decisão judicial, o MPE requer ainda, que seja majorada (aumentada) a multa diária estabelecida na decisão judicial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para outro suficiente a inibir o Estado do Tocantins da recalcitrância (resistência), advertindo, ainda, os responsáveis por dar cumprimento à medida judicial, ou seja, o Governador, que em caso de manutenção e desrespeito à decisão judicial, ficam as autoridades públicas sujeitas, à configuração de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92, que implica, entre outros, na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, além da possibilidade de incidir na hipótese de inelegibilidade descrita no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/1990, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

    Concurso público

    Em julho de 2015, o Estado do Tocantins divulgou uma tabela com o resultado final da primeira etapa do concurso público. No edital, foram disponibilizadas 1.131 vagas, sendo 778 para técnicos em defesa social, 301 para técnico socioeducador e as demais, divididas para os cargos de técnico em enfermagem e motorista.

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