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    Elenil apoia iniciativa popular para ampliar idade de ingresso na PM do Tocantins

    Por Norte do Tocantins17 de maio de 2017
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    A luta pela ampliação da idade para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Tocantins ganhou um novo capítulo no último dia 11 de maio. Apoiada pelo deputado estadual Elenil da Penha (PMDB), uma comissão formada por tocantinenses de várias regiões protocolou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei de Iniciativa Popular que aumenta, de 30 para 35 anos, a idade máxima para fazer parte da PM e dos Bombeiros.

    Para que a proposta fosse apresentada, eram necessárias 7.280 assinaturas distribuídas em pelo menos cinco municípios tocantinenses. O grupo conseguiu quase 8 mil em 15 cidades do estado. Segundo Elenil, projeto será, agora, encaminhado pela Mesa Diretora para as comissões da AL, que irão analisá-lo. “Atuarei no Parlamento para que possamos agilizar a tramitação da proposta e aprová-la a tempo do próximo concurso da Polícia Militar”, afirmou o parlamentar.

    O certame, cujo edital pode ser lançado ainda no primeiro semestre, irá oferecer 1.040 vagas, sendo mil para soldados e 40 para oficiais. Os salários variam de 4.056,67 (nível médio) a R$ 9.255,21 (nível superior). Com 29 mil inscritos, o último concurso da PM, realizado em 2013, ofereceu 300 vagas para o cargo de soldado.

    Entenda

    O Projeto de Iniciativa Popular altera o inciso III do artigo 11 da Lei Ordinária Estadual nº 2.578, de 20 de abril de 2012, que instituiu o Estatuto dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins. Atualmente, a legislação exige, como condição para inscrição em concurso da PM e Corpo de Bombeiros, que o candidato tenha entre 18 e 30 anos. Caso seja aprovada a mudança, a idade máxima será ampliada para 35 anos.

    Em agosto do ano passado, um projeto com o mesmo objetivo, de autoria de Elenil, foi aprovado na Assembleia por unanimidade. O PL nº 279/2016, porém, acabou vetado pelo governador Marcelo Miranda (PMDB). 12 deputados votaram para derrubar o veto, mas como o Regimento Interno da Casa exige a maioria absoluta de 13 votos, prevaleceu a vontade do chefe do Executivo.

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