O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou, nesta sexta-feira, 8, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os nove secretários municipais de Piraquê, requerendo a devolução ao erário de valores referentes a aumento salarial eles vêm recebendo desde janeiro de 2013.

Segundo o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, o aumento, aprovado pela Câmara Municipal de Piraquê em dezembro de 2012, que fixa o subsídio dos secretários municipais em R$ 3.500,00, é inconstitucional. ¿Ocorre que, nos termos do art. 29, inciso V, da Constituição Federal, o subsídio dos secretários municipais deve ser fixado por meio de projeto de lei de iniciativa exclusiva da Câmara Municipal, o que não aconteceu¿. No caso, o aumento foi concedido por meio de um projeto de resolução. Mesmo após a expedição de recomendação administrativa pelo Ministério Público, os secretários continuaram recebendo o valor indevido.

Além da inconstitucionalidade, a Promotoria de Justiça alega que o ato foi realizado sem qualquer estudo de impacto orçamentário. O valor do salário, que era de R$ 2.000,00, foi para R$ 3.500, correspondendo a acréscimo de 75%.

Caso a ACP seja acatada, os secretários Manoel Messias da Silva, José Ferreira Lima, Cézar Batista Nepomuceno Neto, José Batista Nepomuceno Neto, Jair Pereira Lima, Jadna Nunes Campelo Nepomoceno, Antônio Alves Rodrigues da Silva, Devaldo Pereira da Silva e Nilmar de Sousa Coelho devem devolver, cada um, o valor de R$ 43.500,00, num total de R$ 391.500,00.

Para o Promotor de Justiça, ¿Felizmente a sociedade tem procurado, cada vez mais, manifestar-se contrária aos atos irregulares e ilícitos praticados na administração pública, procurando, através dos legitimados pelo ordenamento jurídico, oferecer combate rigoroso à improbidade administrativa.

Na Ação, Sidney Fiori Júnior ressalta que os requeridos não podem alegar surpresa ou desconhecimento, uma vez que, na época, foi expedida Recomendação Administrativa informando sobre a inconstitucionalidade e advertindo que não se deveria pagar o citado salário sem lei própria, o que foi solenemente ignorado.

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