Três contas anuais consolidadas de ex-prefeitos, referentes ao exercício financeiro de 2019, receberam da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), o parecer prévio pela rejeição. Outras duas contas receberam pela aprovação. A Segunda Câmara julgou ainda irregular uma conta de ordenador de despesas e sete regulares com ressalvas, nas sessões virtual e videoconferência do último dia 21 e 29 de março, publicadas no Boletim Oficial do TCE nº 2980 e 2983.

As contas do ex-prefeito de Axixá do Tocantins, Damião Castro Filho, receberam o parecer prévio pela rejeição.  Entre os erros apontados está o descumprimento do limite máximo de despesa com pessoal previsto nos artigos 18 e 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 (60%), tendo em vista a aplicação de 63,02% da Receita Corrente Líquida em gastos com pessoal, sendo que desse percentual 61,70% corresponde ao gasto com pessoal do Executivo, acima do limite máximo de 54%.

A mesma decisão se dá as contas do município de Buriti do Tocantins, sob a responsabilidade do prefeito à época Americo dos Reis Borges. Entre as inconsistências encontradas está que a contribuição patronal devida ao Regime Geral da Previdência Social, orçamentariamente, atingiu 11,72% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos por lei.

Quem também compartilha do mesmo parecer são as contas da ex-prefeita de Palmeiras do Tocantins, Erinalva Alves Braga. Uma das irregularidades apontadas está o déficit financeiro na seguinte fonte de recurso: 0020 – Recursos do MDE R$-150.521,66, que representa 11,65% das receitas geridas no exercício da respectiva fonte, em descumprimento ao determinado por lei.

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