Como parte da estratégia de diminuir a transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19) e ampliar as medidas de propagação do vírus, a Prefeitura de Palmas torna obrigatório a partir do dia 04 de maio, próxima segunda-feira, o uso de máscaras de proteção individual para todos os munícipes que transitem em espaço público da cidade. O Decreto nº 1.884/2020, que institui essa determinação foi publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 27.

São considerados espaços de circulação públicas, ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, demais espaços abertos ao público, transporte coletivo urbano, transporte individual, táxis ou transportes por aplicativos. Preferencialmente as máscaras devem ser reutilizáveis.

O uso de máscaras por clientes e colaboradores é condição para o funcionamento de estabelecimentos privados, bem como o acesso de usuários ao transporte coletivo ou individual (táxis e transporte por uso de aplicativos).

É responsabilidade dos proprietários de estabelecimentos privados e de veículos de transportes de passageiros, o fornecimento gratuito de máscaras aos colaboradores.

Multas

Em caso de descumprimento da determinação estabelecida no decreto, a fiscalização do Município poderá aplicar multa no valor de R$ 80,00 para o munícipe e até mesmo proceder sua retirada do local público em que se encontre sem uso de máscaras, o que poderá ser feito de forma espontânea, ou coercitivamente.

Já a multa para proprietários de veículos privados ou de veículos de transportes, é de R$ 160,00 e em caso de reincidência, o local poderá ter seu Alvará ou Licença de Funcionamento, cassados.

CadÚnico

A Prefeitura fará a entrega de máscaras para pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que se autodeclararem carentes, em endereços a serem divulgados, posteriormente.

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