De acordo com o relatório fornecido pelo Ministério da Cidadania à Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), no Tocantins 111.679 beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) passaram a receber em lugar da bolsa o Auxílio Emergencial do Governo Federal, instituído pela lei 13.982/20 que estabelece medidas de apoio a população em virtude dos impactos econômicos decorrentes da Covid-19.

Os beneficiários começaram a receber o Auxílio a partir de 16 de abril de 2020, respeitando o calendário regular de pagamentos do PBF. O total em recursos disponibilizados para o Tocantins com a medida é de R$ 126.448.800,00. O valor é referente à primeira de três parcelas de R$ 600 que serão disponibilizadas ao público referido. Em Palmas, 11.363 famílias do PBF passaram a receber o auxílio o que corresponde a R$ 12.766.800,00 a mais em valores no município.

No caso dos beneficiários do Bolsa Família passaram a receber o auxílio emergencial aqueles que recebiam um valor menor com o Programa. Essa mudança aconteceu automaticamente e depois do pagamento das três parcelas do auxílio às famílias voltarão a receber o valor da bolsa normalmente.

Para a coordenadora estadual do Cadastro Único e PBF, Carmem Vendramini,  a medida é de suma importante para atender às famílias do Programa que são as mais vulneráveis “nesse período de pandemia com a economia fortemente afetada sabemos que um valor maior para essas famílias é fundamental”. Declara a coordenadora.

Auxílio Emergencial

Com as diretrizes estabelecidas pela lei federal nº 13.982 de 2 de abril de 2020 institui-se um auxilio emergencial em virtude dos impactos econômicos ocasionados pela pandemia da Covid-19. O benefício de R$ 600 a R$ 1.200 que deverá ser pago por três meses é destinado a trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que cumpram requisito de renda média.

Os pré requisitos necessários para acessar o recurso são; Ter mais de 18 anos de idade; Não ter emprego formal; Não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença, entre outros; Estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Ser Microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal (empregado, autônomo ou desempregado).

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