A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve decisão favorável com a suspensão de decretos municipais que permitiam a reabertura do comércio local nas cidades de Araguaína e Porto Nacional. Neste contexto, volta a valer o primeiro decreto que ambas as prefeituras publicaram, que previa que apenas serviços essenciais devem permanecer em funcionamento durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no País.
Para a Defensoria Pública, a autorização para funcionamento do comércio nestes municípios representa estímulo à circulação de pessoas, o que facilita o contágio e contraria as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Ambas as decisões foram proferidas nesta quinta-feira, 2, e acolhem o pedido da DPE-TO sobre a necessidade de que sejam observadas medidas com vistas a fomentar o isolamento social como importante medida preventiva.
Na decisão referente ao pedido de Porto Nacional, para suspender o decreto municipal de nº 153/2020, a Justiça considerou a explanação da DPE-TO que afirma que o Município não tem condições de suportar os danos advindos de uma disseminação agravada do novo coronavírus (Covid-19).
O Hospital Regional de Porto Nacional é referência no atendimento da Saúde na região (atende ao menos outros 12 municípios, dentre eles Natividade e Ponte Alta do Tocantins), e conta com apenas uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e um Hospital Regional sem leito de UTI. “Porto Nacional não tem sistema de saúde capaz de atender a contaminação de sua população, não tem leitos de UTI, precisa encaminhar as pessoas em estado de saúde grave para a Capital e não comprovou a existência da quantidade necessária de equipamentos para a proteção de contágio”, frisou a Decisão.
A Ação Civil Pública foi proposta na terça-feira, 31, e é assinada pela defensora pública Kênia Martins Pimenta Fernandes, em uma atuação conjunta com os defensores públicos Denize Souza Leite, Isabella Faustino Alves e Marcello Tomaz de Souza.