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    NORTE

    DPE aciona justiça para que Prefeito de Tocantinópolis adote medidas para prevenir contágio do Coronavírus

    Por Norte do Tocantins7 de abril de 2020
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    Paulo Gomes
    Paulo Gomes

    A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio da 2ª Defensoria Pública de Tocantinópolis, apresentou Ação Civil Pública (ACP), com Pedido de Tutela de Urgência, contra o Município de Tocantinópolis. O objetivo é solicitar a suspensão/anulação de decreto que flexibiliza a atuação do comércio, além dos essenciais, em tempos de isolamento social, única medida eficaz, até o momento, para se prevenir perante a pandemia trazida pelo novo coronavírus (Covid-19). A Ação foi protocolada nesta segunda-feira, 06, e aguarda julgamento na Vara da Fazenda Pública de Tocantinópolis.

    De acordo com o defensor público Dianslei Gonçalves Santana, autor da ACP, a medida é necessária a fim de garantir o isolamento da população para evitar contaminação dos prestadores de serviço e consumidores das atividades não essenciais da cidade, o que já vem sendo feito pela Justiça do Brasil e do Estado do Tocantins. Para a Defensoria Pública, a prevenção e a adoção de política de isolamento social seriam o caminho mais seguro, tendo em vista a deficiência do sistema de saúde no Brasil e, sobretudo, na região de Tocantinópolis.

    O Defensor Público ressalta ainda que a atuação se deu com o intuito de orientar o Poder Público no combate à situação de pandemia que o País vive atualmente diante do novo coronavírus e seguir orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS), respeitando o direito dos mais vulneráveis e sem perder de vista a ponderação do bem maior neste momento, que é a saúde pública e direito à vida (na ótica da não colocação de risco). “As medidas necessárias a evitar a proliferação e contágio demandam restrição de contato e de circulação nos espaços urbanos e rurais”, declara o Dianslei Santana.

    Flexibilização

    No dia 23 de março, o poder executivo local expediu o decreto n° 008/2020, que reconheceu a situação de emergência e adotou políticas de isolamento social. Em divulgação em material publicitário, na época, o próprio Município reconheceu publicamente não ter condições de tratar a situação mais grave da doença, já que disporia apenas de três respiradores mecânicos, e muito menos outros municípios próximos teriam condições de oferecer apoio, tendo em vista que Augustinópolis teria quatro respiradores e Araguaína apenas sete leitos de UTIs.

    Contudo, após pronunciamentos do Presidente da República, e “o clamor do setor empresarial e laboral pela flexibilização do funcionamento das atividades econômicas”, na contramão do que vem sendo adotado no Brasil e no mundo, o Município de Tocantinópolis expediu um novo decreto (n° 012/2020), no dia 3 de abril, e flexibilizou as políticas de isolamento social previstas no decreto anterior (n° 008/2020).

    Na última semana, a DPE-TO obteve decisão favorável com a suspensão de decretos municipais que permitiam a reabertura do comércio local nas cidades de Araguaína e Porto Nacional. Para a Defensoria Pública, a autorização para funcionamento do comércio nestes municípios representa estímulo à circulação de pessoas, o que facilita o contágio e contraria as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde.

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