O Ministério Público Estadual (MPE), por meio das 6ª e 12ª Promotorias de Justiça de Araguaína, ajuizou nesta sexta-feira, 12, Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, visando a paralisação das obras e suspensão imediata dos contratos destinados à construção do Complexo de Negócios e Turismo Via Lago. Recaem sobre o Município de Araguaína, o prefeito Ronaldo Dimas e o “Complexo Via Lago”, consórcio formado por três empresas, as acusações de supostas irregularidades em processo licitatório e também nos processos de licenciamento ambiental do empreendimento.

Segundo o Ministério Público, em dezembro de 2018, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) chegou a suspender a construção do “Complexo de Turismo e Negócios Via Lago”, que seria composto por um Centro de Convenções, hotéis, um shopping center, um centro administrativo municipal, quiosques, restaurantes, totalizando um investimento superior a R$ 200 milhões.

O contrato também prevê a transferência de uma área pública de 61 mil metros quadrados, pertencente ao Município, para o Consórcio de Empresas, que será destinada à construção do shopping center e hotel, em troca da construção do Centro Administrativo Municipal por parte do consórcio. Porém, segundo a Ação, não foi especificado o valor do imóvel que se pretendia alienar e os custos do Centro Administrativo.

Indícios de direcionamento de licitação

Ainda em maio de 2017, o Município de Araguaína lançou edital de chamamento público visando obtenção de interessados em elaborar estudos de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira para desenvolvimento, implantação, comercialização e gestão do empreendimento imobiliário, tendo a empresa ABL Prime Ltda. (empresa integrante do consórcio “Complexo Via Lago” que viria, posteriormente, a vencer a licitação para a construção do empreendimento), se habilitado para o serviço, sem haver, por parte do Município, obrigação de ressarcir os custos, ficando, por conta da empresa, a realização do serviço, com eventual pagamento pelo vencedor da licitação que ainda seria lançada.

Além do serviço demandar um investimento estimado em R$ 3.750 milhões, outro fato que gerou suspeita dos Promotores de Justiça foi o prazo de conclusão dos estudos da expressiva obra, que só durou seis meses. “Fica o questionamento: quem investiria uma quantia elevada em projetos sem a certeza de que venceria a licitação? A resposta parece-nos muito clara no sentido de que a empresa ABL Prime já tinha a garantia de que se sagraria vendedora do certame”, declaram os Promotores de Justiça Tarso Rizo e Gustavo Shult Júnior, diante dos indícios de direcionamento do negócio.

Para o TCE, há fortes indícios de direcionamento de licitação destinada a beneficiar o consórcio “Complexo Via Lago”, integrado pelas empresas DCCA Administração Imobiliária e Gestão Imobiliária Ltda., ABL Prime Ltda. e LEMA 01 Parceria Imobiliária Ltda. Restou demonstrado, no contrato social, que duas delas foram constituídas há apenas três meses anteriores à publicação do edital de licitação, tendo ainda a LEMA 1 capital social constituído de apenas R$ 1 mil (hum mil reais), embora detivesse 32% do negócio.

Os Promotores de Justiça elencam diversas cláusulas consideradas ilegais, dentre elas, a cláusula que exige cumulativamente o capital mínimo e garantia da proposta; a não clareza no item que trata da cessão do centro administrativo ao Município, além da exigência de profissional com capacidade técnica que fosse obrigatoriamente vinculado formalmente ou com contrato prévio com a empresa, restringindo assim a concorrência.

Irregularidades ambientais

Também ficou comprovado, por meio de laudo elaborado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma) do MPE, que a prefeitura deixou de realizar estudos ambientais necessários, tampouco obteve as licenças ambientais pertinentes a construção do shopping.

Pedidos

Diante das constatações, a ACP requer a imediata suspensão da execução dos contratos firmados entre o Município e o Consórcio “Complexo Via Lago”; suspensão imediata dos efeitos das Licenças Prévia e Licença de Instalação e a proibição ao consórcio de realizar alteração na área ambiental; além da paralisação imediata, por parte do Município, das obras de implantação de aterro ou construção do Centro de Convenções e do centro administrativo municipal, shopping center, hotéis e restaurantes.

No mérito da Ação, pede-se a nulidade do processo licitatório e do contrato firmado entre o Município e o Consórcio. (Denise Soares)

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