Ronaldo Dimas
Ronaldo Dimas

Um cheque sem fundos emitido de uma conta que tem o prefeito de Araguaína como titular resultou na condenação de Ronaldo Dimas a ter descontado todo mês 30% do salário de prefeito para pagar honorários sucumbenciais (quando a parte que perde uma ação paga ao advogado da parte que vence a contenda).

O caso chegou à Justiça em 2011 por ação da GPEL Papéis que tinha um cheque de R$ 23 mil em nome de Dimas, que voltou por falta de fundos, tramitou, com embargos, agravos e, enfim, chegou em novembro de 2018, com uma decisão do juiz Edimar de Paula, na 1ª Vara Cível de Palmas, determinou a penhora de 30% dos vencimentos líquidos do prefeito até o limite do total dos honorários advocatícios: R$ 21.072,00. Isso porque o valor do cheque, com atualizações, juros e multas elevou a causa para mais de R$ 120 mil.

Assim, desde fevereiro, o procurador-geral do município de Araguaína, Gustavo Fidalgo e Vicente, apresenta para a Justiça o guia de recolhimento dos 30% do salário do prefeito (R$4.036,10) que é repassado para a Moreira e Cury Advogados Associados que pertence a Marcus Vinícius Gomes Moreira e Renato Martins Cury, de Palmas. (Com informações do Jornal do Tocantins)

 

 

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