Proposta do deputado Vicentinho Júnior altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos

O Projeto de Lei 567/19 exige impressão em material reciclado e biodegradável da propaganda que é distribuída em locais públicos. O texto prevê ainda que o anúncio deverá conter a inscrição: “Não jogue este impresso na via pública. Descarte-o adequadamente no lixo”. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO) e altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O deputado disse que a proposta tem três objetivos: estimular a indústria da reciclagem de papel no Brasil, incentivar a educação ambiental cidadã e minimizar o entupimento da rede de drenagem pluvial por panfletos publicitários.

“Normas de posturas municipais poderão estabelecer penalidades adicionais, conforme já adotado em algumas cidades mundo afora”, disse Vicentinho Júnior.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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