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    TOCANTINS

    Diário Oficial publica medida que congela reajustes e progressões dos servidores públicos do Tocantins

    Por Norte do Tocantins26 de abril de 2019
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    Foto:Associados do turismo
    Foto:Associados do turismo

    Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 25, medida que congela reajustes e progressões dos servidores públicos. A Lei 3.462/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa (AL),  trata sobre a suspensão do pagamento de reajustes salariais e progressões dos servidores públicos do Poder Executivo estadual.

    A medida faz parte das ações anunciadas pelo Governo, em fevereiro deste ano, que buscam o reenquadramento do Estado dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Esta medida é necessária para que o Estado possa recuperar sua capacidade de investimento e a credibilidade para atrair novos empreendimentos para gerar empregos no Tocantins”, afirmou o secretário de Estado da Administração, Edson Cabral.

    O Governo busca com o reenquadramento da LRF melhorar sua nota na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e assim conseguir obter os empréstimos já aprovados pela AL no Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Por meio deles, a gestão vai garantir a realização de obras importantes como a construção da Ponte de Porto Nacional e do Hospital Geral de Gurupi e o de Araguaína; além de pavimentações de rodovias e de R$ 1 milhão em obras para cada um dos 139 municípios do Estado.

    De acordo com Edson Cabral, o prazo de vigência da lei é de até 24 meses, o que significa que a medida pode ser extinta antes do prazo previsto. “A lei prevê reavaliações periódicas a cada quadrimestre de demonstrativos técnicos, produzidos pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. Logo que seja comprovada a recuperação da capacidade econômico-financeira do Estado e o ajustamento das contas públicas dentro do limite prudencial, a suspensão será reavaliada e extinta”, garantiu.

    O secretário também destacou que a suspensão não abrange a revisão geral anual dos servidores (data-base) e não se aplica aos servidores portadores de doenças graves, contagiosas ou incapacitantes e aqueles cuja aposentadoria ou reserva por tempo de contribuição já tenham sido concedidas.

    Conforme a lei ficam suspensos apenas o reajuste de gratificações, de verba indenizatória de indenização pecuniária, de produtividade por desempenho de atividade e de ressarcimento de despesa e a concessão de progressões funcionais previstas nos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo. (Secad/Tocantins)

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