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    TOCANTINS

    Devido à má qualidade da água fornecida para população de Dianópolis, DPE e MPE acionam a justiça

    Por Norte do Tocantins9 de abril de 2019
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    Após uma série de reclamações da população, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Dianópolis, município a 342 km de Palmas, entrou, de forma conjunta com o Ministério Público Estadual do Tocantins (MPE-TO), com Ação Civil Pública (ACP) em face da BRK Ambiental, Companhia de Saneamento do Tocantins.

    A ACP pede que a concessionária promova, em caráter de urgência, a regularização do fornecimento de água potável encanada no município de Dianópolis, cujo serviço deverá ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua, devendo ser adotadas medidas que resolvam definitivamente os problemas dos níveis de potabilidade da água, assim como a interrupção do fornecimento de água que ocorre todos os anos, principalmente no período chuvoso.

    Na ação proposta, as instituições apontam que a população dianopolina tem sofrido com a privação total no fornecimento de água sem precedentes, como uma que ocorreu no período do dia 18 a 23 de março deste ano. “A crise de abastecimento de água tem sido recorrente no território do município, principalmente nos últimos três anos (2017, 2018 e 2019), chegando ao absurdo de toda a zona urbana (central e setores) permanecer sem água por mais de três dias ininterruptos, em vários episódios no decorrer dos aludidos anos, tendo alguns setores ficado com as “torneiras secas” por até cinco dias consecutivos, e, quando a água retorna, não atende aos níveis  para consumo humano (cor escura, presença de detritos etc.), conforme provam as dezenas de reclamações ao PROCON”, descreve a ACP.

    Segundo o coordenador do Nuamac Dianópolis, o defensor público José Raphael Silvério, a Ação busca a proteção dos interesses da coletividade e a responsabilização do infrator pelo dano causado a determinados bens jurídicos.  “A ACP se fez necessária, pois está provada a deficiência na prestação de serviço de fornecimento de água potável no município. São interrupções rotineiras e prolongadas no fornecimento de água potável, além da disponibilização de água com níveis impróprios para o consumo humano. Dessa forma, por ter sido privada de bem essencial à sobrevivência digna, pretendendo-se que a Requerida seja compelida a adotar medidas urgentes para sanar os defeitos apontados, e indenizar a coletividade lesada”, explicou o defensor.

    Conforme a petição, a falta de prestação do serviço tem causado danos irreparáveis às pessoas, principalmente aos menos favorecidos economicamente. “Por não terem condições de possuir em suas residências grandes reservatórios de água e nem poder aquisitivo para comprar água mineral para beber, fazer comida, tomar banho, lavar as louças ou para fazer a higienização dos banheiros, após as necessidades fisiológicas”.

    Assinam a Ação Civil Público o defensor público José Raphael Silvério e o promotor de justiça de Dianópolis Luiz Francisco de Oliveira.

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