Governador Marcelo Miranda
Governador Marcelo Miranda

A liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não muda a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o governador Marcelo Miranda (MDB) e a vice-governadora Cláudia Lelis (PV) por uso de caixa dois nas eleições de 2014. Eles continuam com a situação inalterado e devem deixar os cargos assim que o TSE julgar os embargos de declaração protocolados pela defesa do dois dois.

O que ocorreu é que, no julgamento do dia 23 de março, os ministros do TSE decidiram cassar Marcelo e Cláudia e pela aplicação imediata da pena. Ou seja, Marcelo e Cláudia deveriam deixar os cargos assim que publicado o acórdão do julgamento, o que ocorreu no dia 27.

Normalmente, como ocorreu com o próprio Marcelo em 2009, o cassado fica no cargo até o julgamento dos acórdãos. Naquela época, o governador foi cassado no dia 25 de junho e só deixou o Palácio em 9 de setembro, que o TSE rejeitou o agravo.

Desta vez, a defesa de Marcelo protocolou uma petição com este questionamento. Queria que o governador só deixasse o cargo quando julgados os embargos.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concordou com a defesa e hoje concedeu a liminar para que Marcelo e Cláudia comandem o Executivo estadual até o julgamento dos embargos.

Não há previsão para o julgamento desses recursos. Não está previsto para a próxima semana. Advogados falam de 10 a 20 dias. (Com: Cleber Toledo)

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