A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de Medida de Proteção a uma criança e um adolescente do município de Combinado que serão acolhidos na casa de apoio ao Menor “Maria Bela Xavier”, no Município de Campos Belos (GO).

O acolhimento precisou ser realizado no Estado vizinho, devido à falta de unidades de acolhimento no município de Combinado. A casa-abrigo de Campos Belos é a instituição mais próxima da cidade, a cerca de 60 km de distância.

Segundo o Promotor de Justiça Anton Klaus Tavares, o Município não pode se desobrigar do cumprimento de suas obrigações constitucionais relativas aos cuidados devidos à criança e ao adolescente, por isso as despesas de manutenção, locomoção e encaminhamento dos infantes à Casa de Apoio ao Menor em Campos Belos devem ser custeadas pela prefeitura de Combinado.

“Deve-se ainda garantir a convivência com o genitor, além de apoio integral de uma equipe especializada, assegurando as providências necessárias para promover a integridade física e emocional das crianças e o seu retorno ao convívio familiar”, explica o Promotor de Justiça.

Antes da decisão, um pedido de transferência das crianças para Palmas foi negado após parecer do MPE que apontou que as crianças deveriam ficar mais próximas aos familiares e ao seu local de origem. “É que as entidades que desenvolvem programa de acolhimento institucional devem ser localizadas em áreas residenciais, procurando aproximar-se da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, tanto do ponto de vista geográfico (locais próximos às famílias dos atendidos) como do ponto de vista socioeconômico”, esclarece o Promotor.

Até esta data, os dois irmãos estavam sendo acolhidos por uma senhora na cidade. No entanto, a mesma argumentou à Justiça que não poderia mais se responsabilizar pelos garotos.

 

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