guaraiO Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) obteve uma liminar em desfavor do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins) contra a transferência de um servidor sindicalizado.

O servidor denunciou ao sindicato que prestou concurso para trabalhar na cidade de Guaraí e foi empossado em 2006, conforme nomeação ratificada pelo Ato 380 publicado no Diário Oficial de 19 de janeiro de 2006.

Entretanto, no dia 22 de março de 2016 o servidor foi surpreendido com a publicação da portaria 074, no Diário Oficial de 7 de março de 2016,  lotando-o para prestar serviços no município de Fortaleza do Tabocão.

O SISEPE-TO entrou com ação judicial com pedido de liminar para suspender a lotação do sindicalizado, uma vez que a decisão do gestor público se deu por motivação política e não por uma necessidade da administração pública, o que configura perseguição política ao servidor.

Em sua decisão, datada do dia 13 de abril, o juiz Ciro Rosa de Oliveira, da Comarca de Guaraí, pontuou que a simples afirmação feira pelo gestor público de que a remoção do servidor se deu pela manutenção e funcionamento das unidades, não satisfaz a exigência do princípio da motivação exigida para o caso concreto e concedeu liminar suspendendo a portaria 074 de 7 de março, até o julgamento do mérito e determina a devolução do servidor para a  unidade do Ruraltins de Guaraí.

Assessoria Jurídica

O SISEPE-TO disponibiliza assessoria jurídica especializada para atender seus sindicalizados em ações que envolvem a violação de seus direitos. A assessoria jurídica atende na sede do Sindicato, em Palmas, e também nas delegacias regionais de Porto Nacional, Taguatinga, Gurupi e Araguaína.

 

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