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    NORTE

    Justiça Federal suspende aulas de faculdades em Pedro Afonso

    Por Norte do Tocantins14 de abril de 2016
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    As aulas e eventuais matrículas dos cursos de graduação em administração, serviço social, pedagogia, biologia e educação física, das faculdades Faexpe e Paranapanema, em atividade no município de Pedro Afonso (TO), foram suspensas pela Justiça Federal no Tocantins. A decisão liminar, proferida pela juíza federal Denise Drumond, titular da 1a Vara, na última segunda-feira (11), também proíbe toda forma de divulgação dos cursos de graduação, pós-graduação ou extensão no Estado e o repasse da informação de que os cursos são reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Caso a decisão não seja cumprida, as faculdades deverão pagar multa diária de mil reais.

    Conforme informações da ação civil pública, as faculdades Faexpe e Paranapanema atuam em parceria no município de Pedro Afonso na execução de cinco cursos de extensão (“cursos livres”), que não precisam de autorização do MEC e não possuem validade acadêmica. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, os alunos foram induzidos a acreditar que estavam se matriculando em cursos de graduação.

    Para a Justiça Federal, as supostas irregularidades se classificadas como: “prestação de serviço de educação de nível superior sem prévia regularização junto ao MEC, tanto da instituição de ensino, quanto do curso ofertado; e captação de consumidores a partir de divulgação enganosa ou dúbia de oferecimento de cursos de nível superior, induzindo à crença de que se tratava de cursos de graduação e pós-graduação”.

    No processo, a Faculdade Paranapanema declarou que não houve má-fé, pois os alunos foram informados de que estavam se matriculando em curso de extensão e que, ao final de cada módulo, receberiam um certificado, que poderia “ser utilizado em pretensa graduação em uma IES (Instituição de Ensino Superior) que viesse a aceitar os créditos/certificado através de um programa de extensão”. Afirmou ainda que é devidamente credenciada no MEC.

    Na decisão, a Juíza Federal contesta a defesa do réu esclarecendo que o teor dos contratos firmados pelas faculdades somados às reclamações de alunos, ouvidos em inquérito, “indicam a promoção publicitária enganosa” ao omitir a ausência de certificação acadêmica pelo curso ofertado. A Magistrada afirma ainda que o contrato não apresenta indicação clara de que os cursos são classificados como “cursos livres”. “Ao contrário, mostra-se nítida a manobra indutiva sobre o consumidor, levando-o a crer estar se matriculando em curso superior em pedagogia, administração, biologia, entre outros, com qualificação acadêmica, típica de curso de graduação”. Da decisão cabe recurso.  (Samuel Daltan)

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