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    TOCANTINS

    Ex-prefeito da capital, Raul e ex-vereadores são citados como integrantes de esquema de corrupção

    Por Norte do Tocantins2 de abril de 2015
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    Ex-prefeito de Palmas, Raul de Jesus Lustosa Filho
     Ex-prefeito de Palmas, Raul de Jesus Lustosa Filho
    Ex-prefeito de Palmas, Raul de Jesus Lustosa Filho

    O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou, nesta segunda-feira, 30, a primeira de uma série de ações de improbidade administrativa relacionadas à formação de um esquema de corrupção no município de Palmas, envolvendo agentes públicos e empresários, que visava promover o enriquecimento ilícito por meio da transformação de lotes residenciais e comerciais em lotes destinados à instalação de postos de combustíveis. As leis de alteração de uso do solo relacionadas ao esquema foram aprovadas pela Câmara Municipal nos anos de 2011 e 2012.

    A Ação foi ajuizada em desfavor do ex-prefeito Raul de Jesus Lustosa Filho, de cinco ex-vereadores e de terceiros que se beneficiaram com a alteração de uso do solo de um lote comercial localizado na quadra Arso 32 (305 Sul), medindo 1.294 m². Por meio do esquema, a área foi destinada à instalação do Posto Eccodiesel Ltda, o que foi efetivado com a aprovação e a sanção da Lei Complementar nº 236/2011.

    Além do ex-prefeito, são citados na ação, enquanto agentes públicos integrantes do esquema, os então vereadores Ivory de Lira Aguiar Cunha, José Lago Folha Filho, Milton Neris de Santana, Fernando Rezende de Carvalho e Norton Rubens Rodrigues Barreira. Na categoria dos terceiros beneficiados, o principal nome é o de Raul de Jesus Filho e Neto, filho do ex-prefeito da Capital, que se tornou o único sócio da empresa Posto Eccodiesel Ltda após alteração contratual datada de novembro de 2013. Os antigos sócios, os irmãos Sílvio Roberto Moraes de Lima e Adriano Moraes de Lima, também são citados.

    Em 2012, o Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, ajuizou denúncia criminal contra o então prefeito Raul Filho e o presidente da Câmara de Vereadores, Ivory de Lira, questionando a alteração do uso do solo com o intuito de beneficiar particulares.

    Funcionamento

    A Ação de Improbidade Administrativa cita que a alteração de uso do solo, de área comum para área destinada a posto de combustíveis, promovia uma “astronômica valorização” dos imóveis. O metro quadrado de um lote chegou a saltar de R$ 25,27 para R$ 500,00, tomando-se por base os preços constantes na Planta de Valores Genéricos do Município de Palmas.

    Segundo é relatado na Ação de Improbidade Administrativa, um grupo de pessoas de confiança do então prefeito da Capital agiu de modo a promover a simulação da compra e venda dos lotes, visando ocultar os reais proprietários desses imóveis. A intenção era que, na ocasião da votação das leis que promoveram as alterações de uso do solo, estivessem encobertos os vínculos entre esses proprietários e os agentes políticos envolvidos no esquema. No total, 15 imóveis tiveram sua destinação alterada de maneira ilegal.

    No caso do imóvel destinado ao Posto Eccodiesel Ltda, as alterações quanto à propriedade chegaram a envolver até o nome de uma lavradora humilde, residente no município de Miracema do Tocantins, também citada na ação.

    O esquema de corrupção foi alvo de uma investigação promovida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que analisou transações financeiras e ouviu diversas testemunhas.

    Pedidos

    Liminarmente, a Ação de Improbidade Administrativa pede que sejam bloqueados bens em nome dos requeridos no valor de R$ 1.941.000,69 e que a empresa Posto Eccodiesel Ltda se abstenha de construir posto de combustível no imóvel em questão, entre outras providências.

    No mérito da ação, o MPE requer a condenação de todos os envolvidos à perda dos bens em valor proporcional ao que foi acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, ao ressarcimento integral dos danos causados e ao pagamento de multa em valor equivalente a três vezes o que foi acrescido ao patrimônio. Também é requerida a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e a proibição de contratarem com o poder público e de receberem incentivos fiscais e de crédito.

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