Foi ajuizada nesta segunda-feira, 27, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, e da Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social, Cleomar Ribeiro de Oliveira. No documento, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, pede o afastamento liminar dos dois agentes públicos em função do enriquecimento ilícito, decorrente da acumulação indevida de cargos públicos, de caráter remunerado, por parte de Cleomar Ribeiro.

Segundo o Promotor de Justiça, a Secretária é servidora Pública estadual, detentora do cargo efetivo de Professora da Educação Básica PBG – II – C e pertencente ao quadro de Profissionais da Educação desde 18 de maio de 1994. Em 1º de janeiro de 2013, assumiu a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, através da Portaria nº 007/2013 de 02 de janeiro de 2013, com carga horária de 200 horas mensais.

Porém, no mesmo dia de sua nomeação como agente político, a senhora Cleomar Ribeiro foi lotada no Colégio Estadual Marechal Rondon, no município de Araguaína, fixando sua carga horária em 180 horas mensais, através da Portaria – SEDUC Nº 181, de 23 de Janeiro de 2013.

Ainda de acordo com documentos oficiais, Cleomar esteve cedida para a Secretaria de Planejamento e da Modernização da Gestão Pública Estadual, onde exercia o cargo de Gerente do É PRA JÁ de Araguaína, função da qual só foi exonerada a partir de 14 de janeiro de 2013, por meio da Portaria CCI Nº 26-EX, de 22 de Janeiro de 2013.

“É possível verificar que entre os dias 1º a 14 de janeiro de 2013, a senhora Cleomar Ribeiro de Oliveira acumulou indevidamente os cargos de: Gerente do “É PRA JÁ”, Professora da Educação Básica e Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social”, comentou o Promotor de Justiça.

A Constituição Federal proíbe, como regra, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. Excepcionalmente, é possível a acumulação remunerada desde que haja compatibilidade de horários e que se acumule apenas dois cargos de professor; ou um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. A compatibilidade de horários a que se refere o texto da Constituição Federal não pode exceder a jornada de 12 horas dia, ou 60 horas semanais.

A ação pede o afastamento do Prefeito e da Secretária para evitar que continuem a dificultar a instrução dos procedimentos extrajudiciais e judiciais que se encontram em tramitação, acrescendo que já se repete, por parte do Prefeito, a mesma atitude. O Poder Judiciário já determinou o afastamento do gestor da saúde, em outro caso.

O MPE solicita do Poder Judiciário a condenação de Cleomar Ribeiro de Oliveira a fim de que devolva toda a remuneração auferida no exercício do cargo indevidamente acumulado, desde 01 de janeiro de 2013 até o momento do desligamento do cargo, com juros e corrigido monetariamente.

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