O Parlamento da Itália aprovou uma lei histórica que reconhece oficialmente o feminicídio como crime específico no sistema penal, com possibilidade de prisão perpétua nos casos mais graves.
A nova legislação define feminicídio como homicídio agravado motivado por ódio, discriminação, controle ou dominação contra mulheres, especialmente em relações afetivas atuais ou passadas. Também inclui crimes ligados a ciúme extremo, tentativa de restringir a liberdade da vítima ou violência após o término do relacionamento.
A mudança busca diferenciar esses casos de homicídios comuns e combater a antiga classificação de “crimes passionais”, considerada por especialistas como uma forma de minimizar a violência de gênero.

