Unidades de Conservação de Carajás no Pará poderão ser adotadas por empresas/Foto: Ulisses Pompeu

Cinquenta Unidades de Conservação do Pará, dentre elas seis da região de Carajás, foram selecionadas pelo Ministério do Meio Ambiente para serem ‘adotadas’ por empresas privadas no Programa “Adote um Parque”, instituído em decreto publicado em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, com a finalidade de promover a conservação, recuperação e melhoria das áreas por pessoas físicas e jurídicas privadas, nacionais e estrangeiras.

A primeira etapa da seleção de unidades foi divulgada na Portaria Nº73/2021, publicada nesta segunda-feira (1º) pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Sales. Na região, foram selecionadas as Florestas Nacionais (Flonas) Itacaiunas, Carajás e Tapirapé-Aquiri; a Reserva Biológica (Rebio) do Tapirapé; o Parque Nacional (Parna) dos Campos Ferruginosos; e a Área de Proteção Ambiental (APA) do Igarapé Gelado. Juntas, essas unidades formam o Mosaico Carajás.

O documento fixa que empresas nacionais poderão adotar o hectare por valor mínimo de R$ 50,00 e que empresas estrangeiras poderão praticar o valor mínimo equivalente a € 10,00 (dez euros).

De acordo com o decreto que institui o programa, os valores doados deverão ser utilizados para implementação de planos de manejo das unidades, monitoramento, recuperação ambiental de áreas degradadas, prevenção, combate a incêndios florestais e desmatamento ilegal, melhorias em investimentos e infraestrutura e manutenção nas unidades de conservação federais.

As doações podem ser feitas em bens e serviços e a coordenação do programa será do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes. O decreto deixa claro que o programa não implica em alteração da natureza jurídica das unidades de conservação ou em prejuízo das competências do Instituto Chico Mendes.

As doações se darão por meio de chamamento público e somente serão aceitas aquelas que atendam à integralidade do edital.

A contrapartida oferecida pelo governo aos adotantes é a liberdade para instalação de elementos identificadores da empresa na unidade de conservação federal adotada ou no entorno, assim como a inserção da identificação também nas sinalizações das próprias unidades.

As empresas também poderão usar, em publicidade, slogans que indiquem parceria com a unidade de conservação federal adotada, do bioma ou da região em que a unidade esteja localizada, acompanhados do logotipo oficial do projeto do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Chico Mendes.

Aos adotantes será permitido, ainda, a utilização da unidade de conservação federal para atividades institucionais temporárias – respeitada a legislação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Essas atividades deverão ser de prestação de serviços à população, de caráter cultural, educativo, esportivo, social ou comunitário, sem fins lucrativos e de interesse público. As empresas não podem desenvolver atividades comercias ou divulgação de produtos.  (Luciana Marschall)

Comentários do Facebook
Artigo anteriorCovid-19: Prefeitura de Araguaína decreta toque de recolher, quem descumprir paga multa
Próximo artigoSecretária de educação de Araguatins entrega o cargo