O dia 21 de março marca a luta contra a discriminação racial no mundo todo. A data é mais uma no calendário sobre lutas na defesa de direitos humanos que deveriam ser garantidos a todos, sem distinção nenhuma. Mas, o que se vê são crimes recorrentes de discriminações raciais, mesmo em um cenário em que 56,10% das 209,2 milhões de pessoas se declaram negras no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No Tocantins, dados do IBGE apontam que 70% da população são negros – pretos ou pardos e ainda constituído por 36 comunidades quilombolas reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares. Porém, na contramão desse grande percentual, a igualdade de direitos está longe de garantir equidade entre brancos e negros.
À frente da Diretoria de Direitos Humanos da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Sabrina Ribeiro, reforça o debate contra a discriminação racial a fim de promover equidade de direitos, independente de raças. “As sensibilizações em relação às pautas de direitos humanos são diárias e cada vez mais precisamos reforçar debates sobre respeito em diversos âmbitos, conforme garante a Constituição Federal como princípio da igualdade a todos os seres humanos”, explicou a diretora.
“O dia 21 de março nos leva a reflexão do quanto à discriminação racial atrasa o desenvolvimento da sociedade, uma vez que gera reflexos negativos em toda a estrutura social, proporciona abismos sistemáticos e feridas difíceis de serem fechadas. Quando o branco comete atos racistas, ele constrói muros que causam o isolamento do convívio social, que causam adoecimentos a parcela expressiva da camada social. Certamente a construção do diálogo é mais viável que as retaliações cotidianamente ofertadas pelo racismo estrutural”, reflete a Presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CEPIR), Edilma Barros.

Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial

A luta contra a discriminação racial é diária, mas a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu o dia 21 de março como marco na luta para eliminação da discriminação racial. A data foi marcada pela morte de 69 pessoas pela polícia que abriu fogo contra uma manifestação pacífica que não aceitava a aprovação do apartheid em Sharpeville, África do Sul, em 1960. Ao proclamar o Dia em 1966, a Assembleia Geral usou o marco para chamar atenção e sensibilizar sobre os impactos do racismo e influenciar atores estratégicos no apoio às ações de enfrentamento à discriminação racial.
Com esse marco, o sistema de apartheid da África do Sul ruiu e as leis e práticas racistas foram abolidas em muitos países. Também foi construído um quadro internacional para combater o racismo, guiado pela Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial no enfrentamento a esses crimes.
No Brasil, a ONU promove a campanha “Vidas Negras”, reafirmando o compromisso de implementação da Década Internacional de Afrodescendentes, declarada pela Assembleia Geral das Nações Unidas no período entre 2015 a 2024. Com essa campanha, a comunidade internacional reconhece os povos afrodescendentes como um grupo distinto cujos direitos humanos precisam ser promovidos e protegidos na íntegra.

Crimes raciais

Popularmente conhecida como Lei Caó, a Lei 7.716/89 prevê detenção de um a cinco anos para crime de discriminação racial. Ela traz em seu texto a vedação à recusa ao acesso a estabelecimentos públicos ou privados, o impedimento de acesso aos transportes públicos, a recusa à matrícula em instituições de ensino, ofensas, agressões e tratamento desigual por motivação racial. Define ainda, os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
No âmbito institucional é definido como crime, o impedimento ou o entrave ao acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, ou dificultar a promoção funcional.
No âmbito empresarial é definido como crime negar ou impedir emprego; deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores; impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional; ou proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica.

Legislação 

Um instrumento valioso na luta pelos direitos dos afrodescendentes é o Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, sancionado em 2010 que visa assegurar à população negra, a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

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