Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 3ª e da 7ª Promotorias de Justiça de Porto Nacional, instaurou portaria de acompanhamento e expediu recomendações aos prefeitos dos municípios de Santa Rita do Tocantins, Oliveira de Fátima, Brejinho de Nazaré, Silvanópolis, Ipueiras, Porto Nacional, Monte do Carmo, Fátima e outros responsáveis com o fim de evitar a contaminação pelo coronavírus (Covid-19) e a prática de atos abusivos no comércio.

A portaria requisita informações atualizadas dos gestores acerca das providências adotadas para a prevenção do vírus, bem como o acompanhamento da sua manifestação e o controle da transmissão nas unidades da rede de saúde.

As Promotorias de Justiça recomendam que os prefeitos determinem, por tempo indeterminado, a suspensão das atividades educacionais, eventos esportivos e realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, como missas, cultos, festividades e outros. O documento especifica que deve cessar o funcionamento de restaurantes, academias, cinemas, galerias, comércio ambulante, no entanto, que seja mantido o funcionamento de estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercado e outros.

Trecho da recomendação traz orientações quanto a precauções que visem garantir o direito do consumidor, a exemplo do reembolso de ingressos para os eventos suspensos, a vedação da prática de aumentar preços de produtos em razão do momento de emergência sanitária e a observância da conduta de estabelecimentos de saúde privados, pois estes devem cobrir, obrigatoriamente, os atendimentos, especialmente quanto aos testes diagnósticos para infecção do coronavírus.

A orientação também atinge o transporte público quanto à manutenção da frota circulante e a higienização dos veículos a cada trecho percorrido.

Medicamento

Uma outra recomendação administrativa diz respeito ao controle de comercialização da medicação Hidroxicloroquina, sendo orientado que farmácias, drogarias e congêneres efetuem a venda para pessoa física somente mediante apresentação da receita médica.

A portaria de acompanhamento e as recomendações foram assinadas pelos promotores de Justiça Vinícius de Oliveida e Silva e Luiz Antônio Francisco Pinto. (Denise Soares)

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