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“A gente consegue viver sem energia elétrica, sem gás, com pouca comida, mas é impossível viver sem água”. A fala é da líder do movimento de trabalhadores da quadra T-30, localizada no Setor Taquari em Palmas, mas representa a indignação de todos os demais moradores da quadra, que estão há mais de uma semana com escassez de água no bairro.

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) esteve no bairro, em atendimento do Núcleo Especializado de Defesa das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac Palmas), que verificou in loco a problemática. O defensor público Fabrício Brito, coordenador em substituição do Núcleo, realizou um atendimento coletivo para apurar esta e outras irregularidades de assistência aos moradores da quadra.

Diante da situação, a Defensoria, por intermédio do Nuamac Palmas, oficiou a BRK Ambiental/Saneatins, a fim de obter mais informações acerca dos motivos que estão prejudicando o fornecimento de água na área e quais providências estão sendo tomadas para solucionar o problema. O documento foi protocolado nesta sexta-feira, 29, e estipula o prazo de 10 dias para respostas.

O ofício é direcionado ao diretor presidente da BRK Ambiental Participações S.A. Tocantins, Denis Lacerda, e solicita informações acerca do motivo da não disponibilização de água encanada para mais de 150 famílias que residem na Quadra T 30 do Setor Taquari e que seja informado se procede à assertiva que a não disponibilização da água é motivado pelo fato de tratar-se de área de ocupação urbana informal.

Problemática

Na quadra T-30 residem mais de 150 famílias. Conforme os moradores, durante a semana, onde a maioria está fora de casa para trabalhar, há pouca oferta de água na quadra, apenas em alguns períodos. “Em horários onde quase todo mundo está trabalhando, tipo no meio da manhã ou da tarde, vem um pouco de água. Mas é só por pouco tempo porque logo acaba também”, disse outra moradora, a dona de casa Rita Ferreira. Ainda conforme a comunidade, aos finais de semana, a oferta de água é zerada. “Basta cinco ou seis casas ligarem a água ao mesmo tempo, que acaba a água da quadra inteira. É um absurdo viver nesta situação”, indigna-se Rita.

Os moradores que trabalham durante o dia têm de escolher trocar o sono pela utilização de água. “Eu levanto às 3 horas da manhã para juntar água em alguns baldes e guardar para que eu possa utilizar pela manhã, antes de sair para o trabalho. Ou então, tenho que deixar de tomar banho porque cedinho da manhã é quase impossível de achar água. Aí fico armazenando água no que dá, nos litros de refrigerante, tanquinho, baldes e etc”, disse o morador Joaquim Moraes.

Diante da falta de regularização, que os moradores aguardam há mais de 12 anos, as casas são improvisadas, sendo construídas com madeiras e lonas. A casa de Rita Ferreira é uma dessas. No local, há apenas uma torneira dentro do banheiro para consumo de água, tanto para a higiene pessoal quanto para limpeza da casa e alimentação da família. “Eu tenho que esperar o dia todo para dar 3 ou 4 horas da tarde, que sei que vai sair um pouco de água, para dar conta de todo o serviço de casa. E, mesmo assim, tenho que fazer tudo correndo porque sei que a qualquer instante vai acabar também”, disse a dona de casa.

O defensor público Fabrício Brito lembrou que a regularização do setor é outra demanda urgente do bairro, mas os moradores necessitam do mínimo de estrutura para sobrevivência. “Até que saia a regularização, os moradores precisam viver com o mínimo de dignidade, pois a falta de água prejudica necessidades básicas como alimentação, higienização e água potável para o consumo”, declarou o defensor público. Segundo ele, trata-se de uma situação de alto risco, já que as temperaturas estão elevadas e a questão é de saúde pública e afeta os direitos humanos.

Segundo o coordenador em substituição do Nuamac Palmas, o acesso à água tratada integra o rol de direitos fundamentais, por força do princípio da dignidade da pessoa humana, devendo ser atendido pelo poder público ou seus concessionários e permissionários, independentemente da regularidade fundiária dos assentamentos, vez que o direito de propriedade não se sobrepõe ao direito à vida digna.

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