Palmas-TO
Palmas

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) deferiu, em sessão nesta quinta-feira (01/03), medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) referente à Lei Municipal 2.294/2017, que trata do reajuste no Imposto Predial Urbano (IPTU) em Palmas. Os efeitos da decisão se aplicam à ADIN ajuizada pela Comissão Provisória Metropolitana do Partido da República.

Por unanimidade o Pleno do TJTO decidiu por suspender o reajuste feito pela Prefeitura de Palmas no valor do IPTU para 2018. Seguindo o voto do relator, desembargador João Rigo Guimarães, os desembargadores acordaram tornar nulo, em caráter liminar, os efeitos do artigo 2º, I, II, III e artigo 4º, caput, incisos I, II, III e IV e Parágrafo único da Lei n. 2.294/2017, devendo-se aplicar para o exercício de 2018 a sistemática tributária para o IPTU vigente para o exercício de 2017, corrigida pelo índice da inflação oficial.

A decisão ainda determina que a “adequação do sistema se processará no período de prorrogação do prazo de vencimento do IPTU, decretado pela Prefeitura de Palmas, devendo, pois, retirar do seu site os boletos com os valores estabelecidos pela Lei n. 2.294/2017”.

Vale ressaltar que a ação segue em tramitação na Justiça para análise de mérito. (Paula Bittencourt)

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