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Decisão judicial expedida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) obrigou o município de Monte Santo do Tocantins a regularizar, de imediato, o fornecimento de merenda escolar aos estudantes da rede municipal.

Segundo informação confirmada pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Tutelar, o fornecimento da merenda encontra-se suspenso por causa de um bloqueio dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), motivado por irregularidades encontradas no Conselho de Alimentação Escolar (CAE).

Ao julgar a Ação Civil Pública, o juiz Manuel Farias Reis Neto determinou ao município que a merenda volte a ser fornecida, de forma adequada e suficiente, a todos os alunos que estudam na pré-escola e no ensino fundamental e médio da Rede Municipal. Em caso de descumprimento, a administração fica sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Os fatos foram levados à Justiça pelo Promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo, em 11 de maio de 2017, data em que foi ajuizada a Ação Civil Pública.

O município de Monte Santo do Tocantins foi citado para se manifestar, no âmbito do processo, sobre a suspensão do fornecimento da merenda escolar, mas não apresentou contestação.

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