Chegou a hora de fazer as contas e colocar no papel todos os ganhos do ano, gastos dedutíveis e informar à Receita Federal. Está aberta a temporada da Declaração do Imposto de Renda 2018.

O programa da RF para declaração já está disponível para download desde o final do mês de fevereiro e as informações devem ser enviadas entre os dias 1º de março e 30 de abril. Há também a possibilidade de fazer a declaração por smartphones e tablets.

Acesse o programa pelo link:http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download/windows

Devem declarar o IR os contribuintes que receberam em 2017 rendimentos tributáveis em valores acima de R$ 28.559,70;

O que marca a IR de 2018, assim como nos outros anos, são as mudanças que, muitas vezes, pegam vários contribuintes de surpresa. A principal delas é a inclusão dos CPFs dos dependentes a partir dos oito (8) anos de idade.

Ronaldo Dias, contador e diretor da Brasil Price, chama atenção para outra alteração. “Em casos de pais separados, o menor só poderá ser incluído como dependente na declaração de um deles”.

Estimativa e multas

A Receita estima receber 28,8 milhões de declarações em 2018, 340 mil a mais do que no ano passado. As restituições começam a ser pagas ainda em junho e seguem até dezembro, mas somente para os contribuintes que não tenham caído na malha fina. “Quem está mais organizado e declarar antes, tem mais chances de receber a restituição mais cedo”, lembra Ronaldo.

Quem entregar a declaração fora do prazo ou deixar de fazer pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo da multa corresponde a 20% do imposto devido. “E para facilitar o trâmite, a Receita Federal permite que o contribuinte importe os dados principais da declaração de 2017 (ano-calendário 2016), caso não tenha havido grandes mudanças na renda da pessoa”, acrescenta o diretor da Brasil Price.

Mais novidades na DIRPF

Agora os recibos de despesas médicas serão aceitos sem a necessidade do endereço do profissional, clínica, hospital ou laboratório, desde que a Receita Federal consiga recuperar essas informações em sua base de dados.

Remessas de dinheiro para o exterior serão isentas de imposto caso o fim seja educacional, científico, cultural ou para tratamento médico. E valores a título de auxílio-doença pagos pela Previdência social serão isentos de impostos.

Já o total pago pelas empresas durante o período de licença médica do empregado fica sujeito à tributação normal da tabela mensal do Imposto de Renda, a mesma aplicada para os salários.

Quem mais deve declarar o Imposto de Renda?

– Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em soma superior a R$ 40 mil em 2017;

– Aqueles que, em atividade rural, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50;

– Os que, até 31 de dezembro de 2017, tinham posse ou propriedade de bens e ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

– Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim encontrava-se em 31 de dezembro de 2017;

 – Quem, em 2017, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos onde há incidência de impostos.

– Aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuras e assemelhadas também precisam declarar no IR.

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