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    MPE recomenda anular provas de concurso promovido pela prefeitura de Axixá e nomear aprovados

    Por Norte do Tocantins3 de março de 2017
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    Foto: Divulgação

    Após analisar minuciosamente farta documentação relacionada a concurso público promovido pelo município de Axixá do Tocantins e encontrar irregularidades nas provas, gabaritos e lista de classificação referentes a seis cargos, o Ministério Público Estadual (MPE) expediu recomendação ao prefeito Damião Castro Filho orientando que anule as provas dos seis cargos e proceda à imediata nomeação dos candidatos aprovados para as demais vagas.

    Ainda com relação aos seis cargos, é recomendada a realização de novas provas, contemplando-se os candidatos já inscritos. Estão nessa situação as vagas para professor nível III 25h, auxiliar de serviços gerais do Poder Executivo, enfermeiro, assistente administrativo do Poder Executivo, vigia e motorista categoria “D” da Secretaria Municipal de Educação.

    Segundo a documentação analisada, candidatos que preencheram o gabarito e o campo de assinatura de forma incorreta restaram como aprovados, em claro indício de favorecimento. Em outros casos, a ordem dos nomes na lista de classificação é colocada de forma aleatória, desrespeitando-se a pontuação obtida pelos candidatos. Também foi constatado que diversos gabaritos não foram repassados ao MPE, como forma de prejudicar as investigações.

    No total, foram analisadas pelo Ministério Público Estadual cerca de 1.900 provas e outros documentos referentes aos candidatos classificados para todos os cargos oferecidos.

    Sobre os cargos que não tiveram nenhuma irregularidade detectada, o Promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado aponta que deve ser aplicado o princípio legal de presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. Dessa forma, devem ser nomeados todos os aprovados dentro do limite das vagas, considerando-se a realidade financeira e orçamentária do município.

    A recomendação ainda frisa que as atuais contratações de servidores comissionados pelo município não se enquadram nas hipóteses excepcionais previstas na Constituição Federal, que restringe essas contratações aos cargos de chefia, direção e assessoramento.

    Assim, é colocado pelo MPE que todos os servidores contratados de forma irregular devem ser exonerados ou ter seus contratos rescindidos no prazo máximo de 10 dias, contados a partir do recebimento da recomendação. Esses servidores devem ser substituídos pelos candidatos aprovados no concurso.

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