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O edital com o nome dos 70 aprovados para a segunda fase da seleção para o I Curso de Capacitação de Conciliadores da Justiça Federal no Tocantins foi divulgado nesta sexta-feira (4). As datas e locais das entrevistas da próxima fase também foram publicados. Ao todo serão oferecidas 50 vagas para o curso, gratuito, que acontecerá no mês de maio deste ano. O edital está disponível no site www.jfto.jus.br. O local de acesso está indicado no ícone localizado na lateral direta da tela inicial.

As entrevistas irão ocorrer em Palmas, Araguaína e Gurupi, conforme a preferência de cada candidato, informada no ato da inscrição. O juiz federal coordenador do Centro Judiciário de Conciliação, Adelmar Aires Pimenta, conduzirá as entrevistas com o apoio de sua equipe. Essa fase deverá ser realizada entre os dias 16 e 18 de março.

A formação de conciliadores federais ocorrerá para atender a demanda que será gerada com o início da vigência do novo Código de Processo Civil (CPC) que prevê as audiências de conciliação como fase obrigatória da tramitação processual. O novo CPC entrará em vigor em março deste ano.

O Curso

O I Curso de Capacitação de Conciliadores da Justiça Federal no Tocantins acontecerá no mês de maio, de forma presencial, e será dividido em duas etapas: Módulo Teórico de 40h/aula, com exercícios simulados; e Módulo Prático (Estágio Supervisionado) de 64h/aula – ambos nos termos dos novos parâmetros curriculares do Conselho Nacional de Justiça. O curso será realizado pela SJTO em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais Regionais Federais da Primeira e Quarta Regiões.

Atuação

O conciliador atuará com imparcialidade para facilitar o diálogo entre as partes envolvidas nas audiências de conciliação da Justiça Federal no Tocantins. A atividade de conciliador voluntário será exercida gratuitamente. Contudo, serão assegurados os direitos, prerrogativas e deveres previstos na legislação vigente.

A prestação de serviço como conciliador poderá contar como atividade jurídica e como título, inclusive para a magistratura federal, caso previsto em edital específico. (Samuel Daltan)

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