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    MPE pede transferência de presos provisórios da Unidade Barra da Grota

    Por Norte do Tocantins2 de março de 2015
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    Unidade Barra da Grota
    Unidade Barra da Grota
    Unidade Barra da Grota

    O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ingressou, na sexta-feira, 27, com ação civil pública contra o Estado do Tocantins requerendo a remoção dos presos provisórios que se encontram encarcerados na Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota – presídio que deve ser destinado exclusivamente aos presos definitivos.

    A ação civil pública enumera que, atualmente, mais de 40% da população carcerária da Barra da Grota é formada por presos provisórios. São 157 presos provisórios e 283 definitivos, segundo informações prestadas pela diretoria daquela unidade.

    A ação, proposta pelo Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, tem como fundamento a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que diferencia o preso provisório (detido preventivamente ou em flagrante) do preso definitivo (julgado e condenado). Segundo explica a ação, os presos não julgados, de acordo com os princípios legais, são ainda presumidamente inocentes, o que deve ser compatível com sua situação de encarceramento.

    “Em sentido contrário, estão impingindo tratamento mais gravoso a quem se encontra em situação juridicamente mais branda”, cita o texto da ação quanto ao caso da unidade Barra da Grota, presídio onde convivem presos provisórios e definitivos, e onde são constantes os casos de agressões entre detentos, rebeliões e fugas. Somente em fevereiro de 2015, foram noticiadas duas tentativas de fuga no presídio.

    Quanto à convivência entre os detentos, além de possibilitar a troca de experiência entre os de maior e os de menor periculosidade, também coloca vidas em risco. Neste sentido, é mencionado o caso do preso provisório Marcone Silva, encontrado morto, em novembro de 2014, em uma cela da Barra da Grota.

    Enfatiza o Promotor de Justiça que a permanência de 157 presos provisórios na Penitenciária Barra da Grota é uma nítida violação ao artigo 1o inciso III da Constituição Federal, ao artigo 4º da Convenção Americana de Direitos Humanos, ao artigo 44 do Pacto de São José da Costa Rica, além do artigo 84 da Lei de Execuções Penais (L.E.P).

    Pedidos

    A ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína requer a concessão de liminar que determine a transferência dos 157 presos provisórios na Barra da Grota no prazo máximo de até 30 dias. Pede, ainda, que não sejam admitidos detentos além da capacidade máxima da unidade prisional – que é de 440 reeducandos.(Flávio Herculano)

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