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    NORTE

    MPE ingressa com ACP contra o Estado por situação precária do CAPS Infantil de Araguaína

    Por Norte do Tocantins9 de março de 2015
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    O Estado tem cinco dias, contados a partir da intimação, para que adote as providências
    ACP foi ajuizada na última sexta, 06
    ACP foi ajuizada na última sexta, 06

    O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ingressou com Ação Civil Pública na última sexta-feira, 06, em desfavor do Estado do Tocantins em face das péssimas condições estruturais do Centro de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência (CAPS Infantil) do município de Araguaína.

    A Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro relata na ação que desde janeiro de 2014 o Ministério Público vem acompanhando a situação do CAPS, após diligências realizadas na instituição, que atende crianças e adolescentes comprometidas com algum tipo de sofrimento psíquico.

    Entre as irregularidades encontradas está o fato de que o prédio funciona nas mesmas dependências do CAPS II, destinado ao atendimento de adultos com problemas mentais, além do espaço físico insuficiente para atendimento individual, falta de mobiliário, internet, janelas e sanitários quebrados, lâmpadas queimadas, entre outros problemas.

    “Considerando que o desparelhamento do CAPS infantil tem se estendido ao longo do tempo e que as medidas administrativas adotadas pelo Ministério Público não surtiram efeito, uma vez que o Estado do Tocantins continua inerte, não restou alternativa senão buscar o Judiciário para assegurar o direito das crianças e adolescentes dessa comarca que necessitam de atendimento psicológico e psiquiátrico”, comentou a Promotora de Justiça.

    A ação pede que o Poder Judiciário determine ao Estado do Tocantins, até o final do primeiro semestre de 2015, a estruturação do Centro de Atenção Psicossocial para a Infância e Adolescência, bem como a alocação do Centro em estabelecimento adequado à finalidade, com o número de profissionais e aparato técnico e físico suficientes para a realização de todas as atividades exigidas.

    A multa proposta em caso de descumprimento da determinação judicial é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). (João Lino Cavalcante)

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