Eduardo Siqueira Campos (PTB)
Eduardo Siqueira Campos (PTB)
Eduardo Siqueira Campos (PTB)

O deputado Eduardo Siqueira Campos (PTB) afirmou, durante a sessão desta terça-feira, 03, que em abril de 2014, que quando foram concedidos os benefícios, que agora são questionados pelo atual Governo aos servidores públicos, o Estado do Tocantins encontrava-se enquadrado dentro dos limites exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o parlamentar, para a concessão dos benefícios, o Governo Siqueira Campos adotou medidas em acordo com a LRF e reduziu em 2,95%, o percentual de gastos com pessoal ainda no primeiro quadrimestre de 2014. O que, segundo o Deputado, possibilitou o incremento do realinhamento dos subsídios dos Policiais Civis. Eduardo Siqueira apresentou estudo que demonstra que os benefícios aos Policiais Civis representaram 0,54% da Receita Corrente Líquida em 2014 e 0,44% da Receita Corrente Líquida em relação ao Orçamento previsto para 2015. “Quando o governador Siqueira Campos assinou as Medidas Provisórias, o Estado estava devidamente enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal”, frisou.

Eduardo relatou ainda o histórico das Leis que tratam sobre a carreira da Polícia Civil e apresentou que os benefícios começaram a ser implantados em 2004 (Lei 1.545/2004), ainda no primeiro governo Marcelo Miranda. “Este foi o nascedouro da nossa discussão, a Lei 1.545/2004”, afirmou.

Já em 2008, a Lei 2.005/08, no segundo governo Marcelo Miranda, os cargos de nível médio da Polícia Civil foram transformados em cargos de nível superior, e em 2010, já no governo Carlos Henrique Amorim, a Lei 2.314/10 estabeleceu um Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios próprio para os delegados, destacando-os dos demais Policiais Civis.

De acordo com Eduardo Siqueira, os desdobramentos após a implementação destas Leis, foram o realinhamento dos subsídios com os demais cargos de nível superior da Polícia Civil. E no caso dos delegados, o reconhecimento de que suas carreiras se equiparam às demais carreiras jurídicas. Todos fora do período proibitivo pela Lei Eleitoral e também dentro dos limites estabelecidos pela LRF.(Elcio Mendes)

 

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