MPF/TO
MPF/TO
MPF/TO

O Ministério Público Federal no Tocantins propôs à Justiça Federal ação civil pública contra o Município de Palmas, o Estado do Tocantins e a União com o objetivo de garantir a regularização do fornecimento das insulinas Glargina Lantus e Lispro Humalog aos pacientes que fazem tratamento de diabetes Mellitus em Palmas. A medida é consequência de constatação que o fornecimento desses medicamentos não vem ocorrendo regularmente, implicando flagrante prejuízo à população.

O inquérito civil que resultou na ação civil pública foi instaurado a partir de representação de uma cidadã palmense relatando que no final do mês de outubro de 2013 os lotes de insulina Lispro Humalog fornecidos pela Prefeitura de Palmas venceram sem a providência de novos medicamentos, mesmo sendo informado o caráter urgente e continuado do tratamento. Após solicitações de informações acerca do fornecimento do medicamento ao Município de Palmas e presença da cidadã representante na sede da PR/TO, foi relatado que há mais pessoas que beneficiadas pelo fornecimento das insulinas Lantus (Glargina) e Humalog (Lispro) pela Rede Municipal de Saúde. Também não há fornecimento de fitas de glucosímetro em quantidade suficiente, pois são necessárias 180 unidades ao mês ela recebe apenas 50. A inconstância do fornecimento dos medicamentos e das fitas de glucosímetro gera um gasto mensal de R$ 944,00 ao mês, custeados com ajuda de amigos e parentes.

Em 12 de fevereiro de 2014, o MPF/TO requisitou cópia do procedimento licitatório para aquisição dos medicamentos e o cadastro de beneficiados com os dois tipos de insulina. Apesar de reiterado em 24 de fevereiro e em 6 de março de 2014, o Município de Palmas não entregou os documentos requisitados. Além da primeira representante, mais três pessoas compareceram à PR/TO prestando informações da descontinuidade no fornecimento dos mesmos medicamentos, apresentando gastos que desequilibram o orçamento familiar.

A análise das informações permite verificar que o Município de Palmas fornecia regularmente as insulinas Lantus (Glargina) e Humalog (Lispro) e que o fornecimento desses medicamentos foi interrompido em novembro de 2013. Estes fatos revelam que o Município de Palmas, além de reconhecer a necessidade de fornecer essas insulinas, tem recursos suficientes para atender a demanda. A presente ação não objetiva o fornecimento de medicamento novo, mas sim a continuidade aos dependentes diabéticos já cadastrados. Para estes pacientes, a utilização das insulinas Humana NPH e Humana Regular, fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e constantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais não é eficaz.

A ação ressalta que o direito à saúde é estabelecido pela Constituição Federal como direito de todos e dever do Estado, e a competência quanto aos cuidados da saúde é comum da União, das Unidades da Federação e dos Municípios. Diante na não garantia de assistência terapêutica de maneira adequada, conclui-se ser imprescindível a tutela da Justiça.

Em caráter liminar, o MPF/TO requer da Justiça Federal que determine ao Município de Palmas, ao Estado do Tocantins e à União que garantam, tempestivamente e regularmente, o fornecimento das insulinas Glargina Lantus e Lispro Humalog, bem como todos os insumos necessários ao tratamento da diabetes Mellitus a todos os insulino-dependentes cadastrados na rede municipal de saúde, de maneira que nenhum dos usuários do Sistema Único de Saúde sofra danos morais e materiais por falhas no fornecimento desses medicamentos, efetivando o direito de recuperação à saúde integralmente.

(ascom)

Comentários do Facebook
Artigo anteriorAtaídes pede prioridade na construção de quadras cobertas em 30 municípios do Tocantins
Próximo artigoHalum critica INSS por não aceitar atestados emitidos por médicos estrangeiros