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    TOCANTINS

    MPTO recomenda exoneração de secretária sem qualificação na Prefeitura de Cachoeirinha

    Por Norte do Tocantins3 de fevereiro de 2026
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    MP-TO

    A Promotoria de Justiça de Ananás recomendou ao prefeito de Cachoeirinha a exoneração, no prazo até dia 6 de fevereiro, da secretária municipal de Igualdade Social, Equidade e Direitos da Mulher, Tuana Ferreira da Silva Morais. A medida do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) fundamenta-se na “evidente ausência de capacidade técnica” para o exercício da função e no indício de nepotismo, uma vez que a gestora é sobrinha do atual prefeito. Cachoeirinha está localizada na região do norte do Tocantins, a aproximadamente 520 quilômetros de distância de Palmas.

    De acordo com o promotor de Justiça Gilmar Pereira Avelino, responsável pelo caso, embora cargos de natureza política não se subordinem estritamente à Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) (que veda o nepotismo), essa exceção não autoriza a nomeação de parentes sem qualificação técnica mínima ou quando configurado o desvio de finalidade. Documentos enviados pela própria prefeitura indicam que a secretária, que tem 23 anos de idade, possui apenas o “ensino médio incompleto”.

    Combate ao nepotismo

    Além da exoneração específica, a recomendação orienta que a prefeitura desligue, também em 10 dias, todos os agentes ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança que possuam parentesco de até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. O MPTO destaca a necessidade de observar os princípios da moralidade e impessoalidade previstos na Constituição Federal.

    O promotor de Justiça recomendou ainda que o município se abstenha de novas nomeações de parentes que não possuam qualificação profissional compatível, visando evitar o “uso da máquina pública para fins privados”.

    Inquérito civil

    Diante dos fatos, o MPTO também instaurou um inquérito civil público para apurar a ocorrência de nepotismo no município. Na portaria de instauração, é reforçado que a administração de bens e valores públicos deve pautar-se pela transparência e eficiência, sob pena de responsabilização por improbidade administrativa e ilícitos criminais.

    A prefeitura tem o prazo de 15 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça a comprovação do cumprimento das medidas recomendadas. O descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais cabíveis contra o gestor municipal.

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