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    POLÍTICA

    Léo Barbosa solicita inclusão em lei para regulamentar acumulação de cargos de policiais penais

    Por Norte do Tocantins4 de fevereiro de 2026
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    O deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos) apresentou, nesta quarta-feira, 04, um requerimento solicitando que o Governo do Estado encaminhe à Assembleia Legislativa do Tocantins, um Projeto de Lei que altere a Lei nº 3.879/2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio (PCCS) dos Policiais Penais do Estado. A proposta visa regulamentar, de forma expressa, a possibilidade de acumulação do cargo de Policial Penal com cargos privativos de profissionais da área da saúde.

    A medida tem como fundamento o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que autoriza a acumulação remunerada de cargos públicos para profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários e observância do teto constitucional.

    Na justificativa, Barbosa destaca que, embora a Constituição assegure esse direito de forma expressa, a legislação estadual vigente não contempla dispositivo específico sobre a acumulação no caso dos Policiais Penais. Segundo ele, a Lei nº 3.879/2022 disciplina a carreira, a jornada de trabalho e o regime de plantão, mas é omissa quanto à hipótese constitucionalmente autorizada de acumulação de cargos.

    O deputado ressalta ainda que a legislação não estabelece regime de dedicação exclusiva e não proíbe a acumulação, o que demonstra a viabilidade prática da compatibilidade de horários. A ausência de previsão legal, no entanto, tem gerado insegurança jurídica e levado servidores com formação na área da saúde a recorrerem ao Judiciário para garantir um direito já previsto na Constituição.

    Por fim, o parlamentar enfatiza que a proposta não cria despesas nem altera a estrutura da carreira ou a organização administrativa do Estado. “O objetivo é alinhar a legislação estadual aos preceitos constitucionais, evitar judicializações desnecessárias, promover maior racionalidade administrativa e assegurar a correta aplicação do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal no âmbito da administração pública estadual”, completou Léo.

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