O Tribunal do Júri condenou o pedreiro Sinédrio de Moraes dos Santos por matar Kamilla Santos de Souza Lima e arrastar o corpo dela seminu por uma avenida no Plano Diretor Sul de Palmas. O crime foi em julho de 2020. O corpo foi encontrado na LO-35 perto do Estádio Nilton Santos. A pena de Sinédrio é de dez anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade.
No julgamento, ele confessou o crime e alegou que agiu ‘motivado por violenta emoção’. Na época em que foi preso ele informou para a Polícia Civil que matou Kamilla asfixiada após os dois se desentenderem e ela agredi-lo.
A defesa do réu, representada pelos advogados Lívia Machado e Álvaro de Assis, ressaltou que durante o julgamento ficou comprovado que o pedreiro não praticou feminicídio. “Ele agiu sob domínio de violenta emoção, após injusta provocação com a vítima, ou seja, após a vítima agredi-lo verbalmente e fisicamente, desferindo, inclusive tapas no rosto dele”, disse.
Quanto à tentativa de ocultação de cadáver, o qual o autor foi condenado, a defesa disse que estuda recorrer, uma vez que foi o próprio Sinédrio quem acionou a polícia, inclusive se identificando durante a chamada telefônica.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o pedreiro andava em uma motocicleta pelo Jardim Aureny III e ao ver duas mulheres caminhando se aproximou e começou a conversar com elas. Uma das mulheres era a vítima. Após consumirem bebida alcoólica e trocarem carícias, ele teria convencido Kamilla a ir com ele até uma construção na quadra 1506 Sul.
Os dois se desentenderam enquanto trocavam carícias na construção. O réu teria então agarrado Kamilla pelo pescoço e a esganado até que ela perdesse os sentidos e caísse ao chão. Ele então amarrou uma corda no pescoço dela e a estrangulou.
Após o assassinato, Sinédrio de Moraes teria tentado ocultar o cadáver. Ele teria amarrado o corpo seminu de Kamilla na motocicleta e partindo em direção a um matagal. Durante o percurso, o corpo dela caiu na Avenida LO-35 e o réu, temendo ser flagrado, fugiu do local. A mulher foi encontrada horas depois por alguns policiais que realizavam rondas. Ela estava apenas de calcinha.
A promotoria tinha pedido que o homem fosse condenado por feminicídio triplamente qualificado, mas o Tribunal do Júri não aceitou. O entendimento foi de que ele não a matou pela sua condição como mulher e sim ‘motivado por violenta emoção’. Isso levou a uma redução da pena. Por enquanto, o réu segue preso.

