A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) está notificando previamente empresários, sociedades empresariais, cooperativas e empresas individuais de responsabilidade Ltda – Eireli que há mais de 10 anos não promoveram nenhuma atividade no órgão estão sob o risco de serem declaradas inativas.

Para isso não acontecer, os responsáveis devem requerer até o dia 31 de março deste ano o arquivamento da “Comunicação de Funcionamento” ou de “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” ou o ato de alteração.

O prazo está valendo desde o dia 1 de fevereiro. O edital de notificação está disponível aqui e foi publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de janeiro. No documento encontra-se a lista de todos os notificados.

As empresas que não se manifestarem neste período serão declaradas inativas, terem os seus registros cancelados e perderem a proteção dos seus nomes empresariais. As autoridades fazendárias serão comunicadas.

A presidente da Jucetins, Thaís Coelho, explica que a inatividade não significa extinção, podendo o empresário futuramente reativá-la. “A ação está prevista na legislação e desde 2017 não era feito no Estado. As Juntas de todo o Brasil fazem isso para depurar os seus arquivos, obter uma fidelidade maior sobre o registro mercantil e ainda liberar os nomes empresariais para quem quer abrir um novo negócio”, informou Thaís.

A inativação de empresas mercantis está prevista na Lei Nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo artigo 48 do decreto Nº 1800, de 30 de janeiro de 1996, e normatizada pela Instrução Normativa N° 5, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI.

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