Hospital Regional de Gurupi
Hospital Regional de Gurupi

O médico R. S. T. C., que acumulava cargos ilegalmente no Hospital Regional de Gurupi e na unidade básica de saúde do bairro São José, no mesmo município, foi condenado, na terça-feira, 26, pela prática de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Na sentença, é reconhecida a incompatibilidade de horários entre os plantões hospitalares e o expediente diário no posto de saúde.

Segundo a decisão judicial, o servidor terá que ressarcir integralmente a remuneração recebida pelos dias em que houve incompatibilidade de horários e pagar multa, proporcional a cinco vezes o valor da remuneração recebida indevidamente, acrescida de correção monetária e juros. Ele também teve seus direitos políticos suspensos e ficou proibido de realizar novos contratos com o poder público e de receber incentivos fiscais e de crédito pelo prazo de cinco anos.

A ação do MPE foi proposta pelo promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, com fundamento em um relatório de auditoria da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau).

Conforme o relatório, o médico possuía acúmulo ilegal de cargos e não cumpria carga horária, isto porque trabalhava no Hospital Regional de Gurupi com carga horária de 60 horas semanais, distribuídas ao longo do mês em plantões de 24 horas, na sua maioria em dias úteis. Ao mesmo tempo, atuava como médico do Programa de Saúde da Família da Prefeitura de Gurupi, com carga horária de 08 horas, cumpridas de segunda a sexta-feira. Ou seja, os horários eram conflitantes, sendo impossível o cumprimento da carga horária.

Também é informado na Ação Civil Pública que o servidor chegou a assinar as folhas de frequência atestando haver trabalhado nas duas unidades de saúde nas mesmas datas e horários. Foi verificada a incompatibilidade das jornadas de trabalho nos dias 16 e 23 de janeiro e 04 e 14 de março de 2013.

“Estas coincidências de datas e fraudes talvez não tenham sido as únicas, mas infelizmente, as demais folhas de frequência do requerido não foram encontradas nos arquivos da Secretaria de Saúde de Gurupi/TO, conforme o teor do Ofício no 067/2017”, consta na Ação Civil Pública.

Durante o decorrer do processo, o servidor reconheceu que, por diversas vezes, houve choque de datas e horários entre os plantões que realizara no hospital e seu expediente normal de trabalho na unidade básica de saúde do Bairro São José. Ele sustentou a tese de que teria anuência da Secretaria de Saúde e que esta prática seria um meio de suprir a falta de médicos, de modo a não deixar a sociedade desamparada. Não foi apresentada prova desta anuência do poder público e também o seu argumento não foi acatado.

Ainda cabe recurso da sentença judicial, que foi proferida pelo juiz Adriano Morelli, da 1ª Vara Cível de Gurupi. (Flávio Herculano)

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