A Polícia Civil tocantinense, por intermédio da Delegacia de Polícia Interestadual e Captura, de Palmas, cumpriu 14 mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário local e de outros Estados da federação, entre os dias 19 e 23 de fevereiro. Entre as prisões, 12 tiveram natureza criminal, envolvendo delitos contra a vida, patrimônio, trânsito e saúde pública; e 2 foram cíveis, motivadas pelo não pagamento de pensão alimentícia.

Uma das prisões de maior repercussão social foi a de Marco Aurélio Vale Leite (37), efetuada nesta quarta-feira, 21. Foragido do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, o indivíduo possuía em seu desfavor mandado de prisão expedido pela 2ª Vara de Execuções Criminais da cidade paulista de Presidente Prudente, pelo cometimento dos crimes de homicídio e roubo qualificado pelo emprego de arma.

Marco Aurélio já havia sido preso em Correntina-BA, mas fugiu cerrando as grades da penitenciária. A prisão do acusado pelos agentes da POLINTER ocorreu no momento em que ele buscava habilitar-se como condutor de veículo, em Auto Escola, na Capital do Tocantins. O preso foi recolhido na Casa de Prisão Provisória de Palmas.

Confira, abaixo, as demais prisões efetuadas por esta delegacia especializada durante a semana:

19/02

Dhyemerson Oliveira de Souza (23), condenado pela prática de furto qualificado tentado e receptação à pena restritiva de direitos, teve convertida sua pena em privativa de liberdade e decretada, pelo juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, a regressão provisória de regime, por ter cometido novos crimes (roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma, receptação e associação criminosa), o que caracteriza descumprimento das condições para a concessão do benefício da aplicação de penas restritivas em lugar da prisão. Dhyemerson foi recolhido à CPP, de Palmas.

Gleicy Rodrigues Pimentel (41), condenada pelos crimes de associação para o tráfico e tráfico ilícito de drogas na cidade de Peixe e região, com as implicações da Lei dos Crimes Hediondos, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, teve contra si decretada execução provisória e expedição de mandado de prisão para início do cumprimento da pena. Foi recolhida à Cadeia Pública de Peixe-TO.

20/02

Adelson Vieira de Sousa (50), condenado a 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto, pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, tendo em vista que, imprudentemente, transitava em uma motocicleta em velocidade incompatível para a via e sem habilitação, colidiu com vítima, que foi a óbito ainda no local. O fato do reeducando não cumprir a pena imposta e o insucesso de sua intimação, levou à decretação da regressão provisória ao regime, determinando o seu recolhimento à prisão, na Capital.

Francinaldo Lima da Silva (36), condenado por roubo qualificado pelo concurso de agentes, ocorrido na região Norte de Palmas, foi beneficiado com penas restritivas de direitos, mas diante do descumprimento das exigências impostas pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, teve decretada a regressão provisória ao regime fechado, o que determinou o seu recolhimento à CPP, em Palmas.

Jordson Aguiar Maciel Rocha (34), preso em cumprimento de mandado de prisão da 3ª Vara da Família e Sucessões de Palmas-TO (prisão civil por dívida alimentar).

Leandro Ferreira de Araujo (26), condenado por roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma, tendo em vista sua participação em assalto a banco na cidade de Aliança do Tocantins-TO, em dezembro de 2014, foi beneficiado com o regime aberto domiciliar, mas o cometimento de delitos durante o cumprimento da pena, quais sejam os de receptação, porte ilegal de arma e posse de artefato explosivo, fez com que fosse decretada a sua regressão provisória ao regime fechado, sendo recolhido à CPP de Palmas.

21/02

Carlos Alberto de Oliveira Elias (42), condenado pela prática de crime de furto na modalidade tentada, ocorrido em abril de 2013, na cidade de Cristalândia­-TO, cumpria sua pena no regime semi-aberto, mas, diante de tentativas frustradas de intimação e de contato telefônico por servidores do Judiciário, demonstrando a intenção de não cumprir com a pena a que foi submetido, teve decretada a regressão de regime e expedição de mandado de prisão em seu desfavor. Carlos Alberto foi recolhido à CPP de Palmas.

José Carlos Vilarins de Oliveira (43), preso em cumprimento de mandado de prisão da 3ª Vara da Família e Sucessões de Palmas-TO (prisão civil por dívida alimentar).

22/02

Genilson Nascimento da Silva (32), condenado por roubo simples em estabelecimento empresaria na cidade de Araguaína-TO,  em outubro de 2015, foi beneficiado com prisão domiciliar com monitoramento por uso de tornozeleira eletrônica, cujo descumprimento de condição imposta para gozo do benefício, como descarregamento completo do equipamento eletrônico por diversas vezes, levou à decretação de regressão provisória ao regime fechado e determinado o seu recolhimento junto a CPP, de Palmas.

Wanderson Francisco Costa (19), condenado por tentativa de roubo qualificado pelo concurso de agentes, emprego de arma e restrição da liberdade da vítima, ocorrido em agosto de 2016, no Jardim Aureny III, em Palmas, à pena de prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica, teve decretada a regressão provisória ao regime fechado e determinado o seu recolhimento junto a CPP, pelo descumprimento de umas das condições impostas para concessão do beneficio, qual seja a manutenção da integridade do aparelho, que teria sido rompido pelo preso. Wanderson foi recolhido à Cadeia Pública de Paranã.

23/02

Ícaro Lucas ferreira Xavier (21), condenado por tráfico de drogas na região Norte de Palmas, ocorrido em abril de 2015, foi beneficiado pela prisão domiciliar com monitoramento por uso de tornozeleira eletrônica e descumpriu condições impostas para concessão do beneficio, como saída reiterada de sua área de inclusão e descarregamento completo do equipamento eletrônico, tendo sido decretada a regressão provisória ao regime fechado e  determinado o seu recolhimento junto a CPP, na Capital.

Leandro Sousa Nogueira (26), condenado por tráfico ilícito de entorpecentes, foi beneficiado com prisão domiciliar com monitoramento por uso de tornozeleira eletrônica, mas a saída de sua área de inclusão reiteradas vezes, o que caracteriza descumprimento de uma das condições impostas para concessão do beneficio, levou à decretação de regressão provisória ao regime fechado e determinou o seu recolhimento junto a CPP, de Palmas.

Orleandro Brandão Santos (33) foi condenado por roubo qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma, na cidade de Palmas, tendo sido sua prisão em regime fechado decretada e determinado o seu recolhimento junto à CPP, da Capital.

 

Comentários do Facebook
Artigo anteriorFuncionário da ‘John Deere’ em Guaraí é preso após furtar mais de R$ 80 mil em peças e equipamentos
Próximo artigoOperação da Polícia busca desarticular esquema de fraude com cartões de crédito