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    Cassação de Marcelo Miranda no caso Piracanjuba pode acontecer, diz O Globo

    By Norte do Tocantins19 de fevereiro de 2018
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    Marcelo Miranda
    Marcelo Miranda

    Para evitar acusações de perseguição ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve ter o registro de candidatura negado em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar ao longo deste semestre casos relativos à Lei da Ficha Limpa que estão pendentes na Corte. Também devem ser julgados processos sobre a Lei Complementar 64, que trata de regras de inelegibilidade. A ideia é demonstrar que o tribunal não vai permitir candidatura de políticos que cometerem crimes, ou que afrontaram a moralidade pública. Os primeiros julgamentos estão previstos para a próxima terça-feira.

    Entre os ministros, a tendência é declarar a inelegibilidade desse tipo de candidato — inclusive Lula, que foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região e, portanto, estaria enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A lei impede que condenados em segunda instância sejam candidatos. Outros casos de inelegibilidade também devem ser confirmados em plenário — como, por exemplo, de governantes que têm a contabilidade da gestão pública reprovada por Tribunal de Contas.

    NO CENTRO DAS ATENÇÕES

    Os registros de candidatos às eleições deste ano devem ser analisados a partir de 15 de agosto. A Corte tem até 17 de setembro para julgar todos os casos. No TSE, os ministros já sabem que, qualquer que seja a decisão no caso Lula, estarão no centro das atenções. Com outros casos semelhantes analisados antes, terão o argumento de que não é perseguição ao petista.

    O caso do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), será dos mais emblemáticos a serem decididos antes da análise da candidatura do petista. O Ministério Público pede a cassação do mandato de Miranda por captação ilícita de recursos na campanha de 2014. Menos de um mês antes das eleições, a Polícia Civil apreendeu em Piracanjuba (GO) um avião com R$ 500 mil em dinheiro e três quilos e meio de panfletos de políticos de Tocantins. Também foram presos quatro suspeitos no local. De acordo com o delegado Rilmo Braga Cruz Júnior, um dos detidos informou que o dinheiro seria utilizado na campanha eleitoral do político. Na época, o candidato disse que não sabia o que tinha ocorrido.

    A Polícia Civil analisou mensagens nos celulares dos presos no avião e ouviu testemunhas, concluindo pela ligação das pessoas com a campanha de Miranda. O governador foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Tocantins. O TSE analisa um recurso do Ministério Público. Se for condenado agora, deverá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Além de perder o mandato, ficará inelegível por oito anos.

    A relatora do processo é a ministra Luciana Lóssio — que já deixou a Corte, mas, no ano passado, votou pela absolvição de Miranda por entender que o candidato não sabia das ilegalidades. Em seguida, o ministro Luiz Fux, que agora preside o TSE, pediu vista. A expectativa é de que ele vote agora pela condenação do governador.

    Os primeiros casos da Lei da Ficha Limpa serão julgados na próxima sessão do TSE, na terça-feira. Na primeira sessão de julgamentos, uma série de processos de deputados do Amapá será analisada. Em um deles, o Ministério Público recorre de uma decisão do TRE que absolveu a deputada estadual Micha Rocha (PTB) e o deputado federal Marcos Reategui (PSC). Ambos foram acusados de abuso de poder econômico na campanha de 2014.

    Segundo as investigações, meses antes das eleições os candidatos prometeram vantagens a seis eleitores em troca de votos. Eles foram absolvidos por falta de provas. No TSE, os ministros devem analisar também se a compra de apenas seis votos — que, em tese, não foram suficientes para ganhar uma eleição — justificam a condenação dos candidatos. Se condenados, os dois podem perder os mandatos e, inseridos na Lei da Ficha Limpa, também ficariam inelegíveis por oito anos.

    A relatora dos processos é a ministra Rosa Weber. Em uma sessão do tribunal na semana passada, ela votou para declarar inelegível um político que tinha usado R$ 5 mil de dinheiro público em benefício próprio em 1997, mesmo que ele tenha devolvido o dinheiro depois, alegando que houve um erro nos pagamentos.

    — Quando o valor é expressivo, essa Corte admite a possibilidade de se relevar. Eu não concordo com essa tese — afirmou a ministra. (O Globo)

     

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