Durante ações de rotina, fiscais ambientais da Prefeitura de Araguaína flagraram lixo jogado às margens de estradas vicinais, que dão acesso a chácaras, inclusive pessoas descarregando carretas com entulhos. As fiscalizações foram intensificadas e os responsáveis estão sendo notificados e multados em um trabalho conjunto com as polícias da Companhia Independente da Polícia Rodoviária e Ambiental (CIPRA).
O depósito de resíduos sólidos irregular é crime ambiental e pode causar danos à saúde, além de servir de criadouros de mosquitos. A multa para quem comete essa infração é de até R$ 3 mil.
Vicinais
O diretor de Fiscalização e Monitoramento Ambiental, Aníbal Neto, informou que os lixos foram encontrados nas vicinais do Povoado Pilões, Jacubinha, Água Amarela, Santa Rita, Costa Esmeralda e Cachoeirinha. Sobre o problema, ele relatou que além de poluir o meio ambiente, a ação pode causar danos à saúde.
“Ao lado das estradas, foram encontrados latas, sacolas plásticas e outros objetos que podem acumular água, por exemplo, locais fáceis para os mosquitos que causam doenças, como a dengue, febre chikungunya e o vírus Zica, depositar seus ovos”, disse.

Além de prejudicar a visão paisagista, nos lixos acumulam animais peçonhentos como ratos, pernilongos e baratas, que também atraem doenças, acresceu o diretor de fiscalização.

Destino correto

Araguaína possui dois aterros regularizados para onde devem ser levados os lixos: o Aterro Sanitário e o Aterro de Resíduos Sólidos Inertes. Os lixos domésticos, após a coleta, são levados para o Aterro Sanitário. Os chacareiros podem trazer o lixo bem acondicionado para pontos de coleta na cidade. Dos pontos de coleta, será encaminhado para o aterro que fica localizado às margens da BR-153, saída para Goiânia (GO).

Lixos como materiais de construção e galhadas, por exemplo, devem ser depositados em contêineres e depois descartados no Aterro de Resíduos Sólidos Inertes, localizado na TO-222, km 5, sentido Babaçulândia.

Multa

Conforme Lei Ambiental nº 1659/96, no artigo 19, a coleta, transporte e o tratamento final do lixo urbano de qualquer espécie ou natureza deve ser em condições que não tragam nenhum mal à saúde pública e não poluam o meio ambiente.

Os infratores serão notificados em um prazo de 10 dias, para realizar a retirada dos entulhos e outros dejetos das margens de vicinais. O valor da multa em descumprimento da notificação varia de R$ 500 a R$ 3 mil reais.

A comunidade pode denunciar o descarte irregular de lixos através dos telefones da CIPRA (63) 3414-4874 e do plantão da Secretaria do Planejamento, Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico (63) 9944-7878.

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