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O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) esclarece que está havendo um equívoco, por parte da imprensa local, quanto à interpretação da decisão judicial do juiz substituto da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Frederico Paiva Bandeira de Souza, referente ao mandado de segurança (Autos nº 0001993-56.2016.827.2729) impetrado pelo senhor Haniel Sóstenis Rodrigues da Silva, onde a suspensão da vistoria para licenciamento é exclusiva para o impetrante, sendo portanto uma decisão monocrática, em sede de mandado de segurança.

 

Confira a íntegra nota:

NOTA

Assunto: Decisão Judicial sobre vistoria para licenciamento (exclusiva para o Sr. Haniel Sóstenis Rodrigues da Silva)

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) esclarece que está havendo um equívoco, por parte da imprensa local, quanto à interpretação da decisão judicial do juiz substituto da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, Frederico Paiva Bandeira de Souza, referente ao mandado de segurança (Autos nº 0001993-56.2016.827.2729) impetrado pelo senhor Haniel Sóstenis Rodrigues da Silva, onde a suspensão da vistoria para licenciamento é exclusiva para o impetrante, sendo portanto uma decisão monocrática, em sede de mandado de segurança.

A assessoria jurídica do Detran está subsidiando a Procuradoria Geral do Estado (PGE) com todas as informações necessárias à cerca do caso, para que a mesma manifeste-se a respeito, no sentido de provar que não existe irregularidade na prática do exercício da vistoria veicular.

Notadamente, a Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 23 de janeiro de 1998, que foi utilizada como base de sustentação para a decisão judicial, já foi revogada pela Resolução nº 466, de 11 de dezembro de 2013, do Contran, que trata da vistoria de identificação veicular.

O Detran informa ainda que outros estados da federação também estão adotando os mesmos procedimentos para as vistorias, inclusive a vistoria para licenciamento, tudo visando à segurança do veículo, condutor e passageiros nas vias.

A vistoria não está pautada no princípio arrecadativo, mas visa estabelecer uma fiscalização no sentido de melhor adequar a segurança da frota e a proteção da vida (condutor, passageiro e pedestre), bem como fazer uma maior avaliação das condições reais de tráfego de veículos no Estado do Tocantins e no país.

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