Presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro
Presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro

O SISEPE-TO, mediante determinação judicial, garantiu o enquadramento de três sindicalizados, que integram o Quadro Geral, de nível médio para a Classe II, a partir de 1º de março de 2005. A Portaria nº 1.783/2019, que concede o enquadramento, foi publicada em dezembro do ano passado, em cumprimento a Ação de Cobrança com Obrigação de Fazer do SISEPE-TO, que trata da Lei estadual nº 1.534/2004.

O SISEPE-TO ingressou com a ação em 2010 para garantir aos servidores que tem direito ao enquadramento e não foram contemplados, sendo que o Tribunal de Justiça decidiu em favor do sindicato. Ou seja, conforme estabeleceu a Lei nº 1.534/2004, os servidores do Quadro Geral, concursado como nível médio que concluíram o Ensino Superior até 1º de abril de 2005 tiveram direito ao enquadramento na Classe II para efeito de progressão.

O SISEPE-TO tem orientado os servidores públicos efetivos que são parte dessa ação ou possíveis beneficiários que procurem o sindicato para esclarecimentos ou execução da sentença. Para mais informações, entre em contato com SISEPE-TO por meio dos telefones 63 3215-2148 / 3215-4144 em Palmas, 63 3412-6012 em Araguaína, 63 3312-4689 em Gurupi, 63 3363-4363 em Porto Nacional, 63 3654-1769 em Taguatinga, 63 3474-1437 em Araguatins. Também pode enviar e-mail para [email protected] ou pelo WhatsApp: 63 99239-4990 .

“Muitas vezes os servidores públicos ficam desanimados com a demora em relação aos processos judiciais. Porém, o SISEPE-TO tem assegurado os direitos dos seus sindicalizados ao ingressar com as ações judiciais, medidas adotadas com o objetivo de garantir os direitos resguardados em leis”, explica o presidente do SISEPE-TO, Cleiton Pinheiro.

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