Idosos, mulheres grávidas ou com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas terão a preferência nos assentos do transporte coletivo de Palmas. É o que prevê a Lei nº 2.538 sancionada na noite desta sexta-feira, 3, pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB).
O texto, originário do Projeto de Lei nº. 25/2019 de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT), cria a previsão legal para autorizar assentos preferenciais do transporte coletivo para idosos (idade igual ou superior a 60 anos), pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e mulheres grávidas ou com crianças de colo.
Segundo o parlamentar, considera-se pessoas com mobilidade reduzida, não apenas aquelas que possuem algum tipo de deficiência, mas também idosos, obesos, gestantes ou quem, de forma temporária ou permanente, tem dificuldades de movimentar-se, comprometendo a flexibilidade, a coordenação motora e a percepção.
As empresas de transporte público terão que fixar avisos em locais de fácil visualização dos usuários dos transportes coletivos, contendo as instruções sobre os assentos, que são todos preferenciais.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e tem um prazo de 90 dias para ser regulamentada.