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    NORTE

    Sisepe junta documentação para progressão dos servidores públicos

    Por Norte do Tocantins7 de janeiro de 2019
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    Sisepe/TO
    Sisepe/TO

    O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) está juntando a documentação para execução do processo de 2010 que trata do enquadramento dos servidores públicos de nível médio na Classe II em 2005, em razão da Lei estadual nº 1.534/2004. Os servidores públicos sindicalizados, que integram essa ação do SISEPE-TO e que concluíram o Ensino Superior até 1º de abril de 2005, devem procurador o sindicato o mais rápido possível.

    A Lei nº 1.534/2004, no artigo 15, definiu que o ocupante de cargo cujo requisito de escolaridade seja de nível médio, grupos 7 a 12, que, em até 30 dias da vigência dessa lei, comprove a conclusão de nível superior é enquadrado na Classe II para efeito de progressão. Essa lei entrou em vigor em 1º de março de 2005.

    Alguns servidores, que concluíram a graduação no prazo estabelecido, não tiveram a progressão e apresentaram os documentos para fazerem parte da ação do SISEPE-TO que pleiteou a extensão do enquadramento aos demais servidores públicos. Porém, o Tribunal de Justiça entendeu que apenas quem concluiu o Ensino Superior até o dia 1º de abril de 2005 tem direito ao enquadramento.

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