Sisepe/TO
Sisepe/TO

O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) está juntando a documentação para execução do processo de 2010 que trata do enquadramento dos servidores públicos de nível médio na Classe II em 2005, em razão da Lei estadual nº 1.534/2004. Os servidores públicos sindicalizados, que integram essa ação do SISEPE-TO e que concluíram o Ensino Superior até 1º de abril de 2005, devem procurador o sindicato o mais rápido possível.

A Lei nº 1.534/2004, no artigo 15, definiu que o ocupante de cargo cujo requisito de escolaridade seja de nível médio, grupos 7 a 12, que, em até 30 dias da vigência dessa lei, comprove a conclusão de nível superior é enquadrado na Classe II para efeito de progressão. Essa lei entrou em vigor em 1º de março de 2005.

Alguns servidores, que concluíram a graduação no prazo estabelecido, não tiveram a progressão e apresentaram os documentos para fazerem parte da ação do SISEPE-TO que pleiteou a extensão do enquadramento aos demais servidores públicos. Porém, o Tribunal de Justiça entendeu que apenas quem concluiu o Ensino Superior até o dia 1º de abril de 2005 tem direito ao enquadramento.

Comentários do Facebook
Artigo anteriorDunas do Jalapão tem recorde de visitação em 2018
Próximo artigoConsumidor vítima de fraude em site de loja virtual é indenizado em R$ 4 mil