Foto: Divulgação
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Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da última quarta-feira, 17 de janeiro, o ato nº 003/2018, de autoria do Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, que trata do uso do nome social no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins.

O documento torna obrigatório o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual em cadastro de dados, comunicações internas e externas, além de endereços de e-mail ou usuários em sistemas de informática institucionais.

Nome social é a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente conhecida.

O ato determina, também, que em procedimentos administrativos e processos judiciais o nome social deverá ocupar a primeira posição, seguido do nome registral, que deverá ser precedido da expressão “registrado(a) civilmente como”.

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