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    NORTE

    Estado regulamenta Redad dos fiscais e inspetores da Adapec

    Por Norte do Tocantins26 de janeiro de 2018
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    Em atendimento à luta antiga dos inspetores e fiscais da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), o Governo do Tocantins regulamentou o Ressarcimento de Despesas de Atividade de Defesa Agropecuária (Redad). O Decreto nº 5.769 foi publicado no Diário Oficial nº 5.308 do dia 24 de janeiro de 2018, estabelecendo critérios, metas e atividades. Atualmente, uma média de 806 profissionais (fiscais e inspetores) recebe individualmente o valor de R$ 2.735,35, num total de R$ 2,2 milhões mensais.

    O Redad foi criado em junho de 2009, através da Lei 2.070/09. De acordo com o presidente da Adapec, Humberto Camelo, a regulamentação normativa de maneira clara o ressarcimento de despesas pelas atividades a campo, e em casos distintos, no escritório e demais tipos de fiscalizações, de forma legítima. Além disso, possibilita alcançarmos objetivos mediante as metas estabelecidas. “É uma grande vitória dos profissionais que têm se dedicado as ações de defesa agropecuária e um reconhecimento do Governo do Estado, pois há muitos anos esperamos por essa medida, para atestar sua legalidade”, disse.

    Desde o início da construção da minuta de regulamentação, foram criadas comissões para estabelecer as atividades, pontuações e os requisitos necessários, além de propor alterações substanciais. “Foram diversas reuniões, com discussões em conjunto, incluindo representantes de diversos setores da Agência e dos profissionais envolvidos para que chegássemos num resultado satisfatório e democrático, objetivando que a proposta saísse do âmbito do projeto e virasse realidade”, complementa a vice-presidente da Adapec, Márcia Helena da Fonseca.

    O Redad é pago a título de ressarcimento de despesas efetuadas para superar Meta Individual (MI) e Meta Global (MG) das atividades da Adapec. O valor será pago integralmente nos meses em que o fiscal e o inspetor de defesa agropecuária alcançar a sua totalidade. Os profissionais que não atingirem um mínimo de pontos exigidos, de acordo com os percentuais do Decreto, poderá não receber o benefício. O pagamento é efetuado mensalmente, a partir do mês subsequente ao período de apuração.

    Consta ainda no Decreto de forma detalhada, as tabelas de pontuação para cumprimento das metas, discriminação das atividades, unidade de referência e pontos. Os fiscais e inspetores deixam de receber o benefício, nos casos em que forem cedidos a outro órgão, afastados em razão de sindicância ou processo administrativo, presos, suspensos disciplinarmente e os que encontrarem-se em licença, afastados ou ausentes, ainda que legal ou regularmente.

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